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Parecer 5963/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________/2021

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2331/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, com encargo. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2331/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 41/2021, de 01 de junho de 2021.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, com encargo.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso, com encargo, ao Município de Agrestina, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a título gratuito, do imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Dr. Nestor Varejão, nº 259, Centro, Município de Agrestina, neste Estado, com encargo de instalar e fazer funcionar, no prazo de doze meses desde a assinatura do termo ou contrato de cessão de uso, o Memorial do Município de Agrestina, para a preservação da memória, cultura, tradições e história do Município, o que trará benefícios para sua população, sob pena de rescisão, e sua renovação dependerá de lei específica, de acordo com o § 2º, do art. 4º da Constituição Estadual.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2331/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 2331/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[22/06/2021 17:10:40] ENVIADA P/ SGMD
[22/06/2021 18:04:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/06/2021 18:04:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/06/2021 11:41:45] PUBLICADO





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