
Parecer 7000/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2653/2021, que denomina de Rodovia Prefeita Fernanda Paes a PE-77, no trecho que liga o Distrito de Apoti à Sede do município de Glória do Goitá. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2653/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina de Rodovia Prefeita Fernanda Paes a PE-77, no trecho que liga o Distrito de Apoti à sede do município de Glória do Goitá.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Fernanda Dornelas Câmara Paes nasceu em Recife, no dia 25 de janeiro de 1939. Aos 5 anos, foi morar no município de Glória do Goitá, interior de Pernambuco, onde, já adulta, foi eleita prefeita, tendo sido a primeira mulher a assumir o comando do Poder Executivo de Glória do Goitá, exercendo a função consecutivamente durante dois mandatos, de 1997 a 2004.
Reconhecida pelo trabalho social em Glória do Goitá, Fernanda Paes, dentre outras iniciativas, mantinha a creche Nossa Senhora Auxiliadora, com mais de 200 crianças beneficiadas; ergueu o Hospital Djalma Paes, com o salário que recebia como prefeita; doou cerca de 1.800 casas à população daquele município; e construiu o Santuário Mãe Rainha. O Santuário Mãe Rainha, alvo de peregrinação dos católicos, foi construído por ela com recursos próprios, em agradecimento a uma promessa alcançada.
Fernanda Paes faleceu no dia 20 de dezembro de 2010, após sofrer duas paradas cardíacas. Apesar de residir na capital pernambucana, frequentava semanalmente o município de Glória do Goitá, onde teve o corpo sepultado, no cemitério Santo Urbano.
A proposição em questão visa a denominar de Rodovia Prefeita Fernanda Paes a Rodovia PE-77, no trecho que liga o Distrito de Apoti à sede do município de Glória do Goitá. A personalidade empreendedora de Fernanda Paes, aliada à sua grande preocupação social, tiveram papel fundamental na construção de políticas públicas capazes de melhorar a vida da população local. Com isso, fica justificada a aprovação do Projeto de Lei analisado.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição presta uma justa homenagem à ex-prefeita do município de Glória do Goitá Fernanda Paes em razão de seu legado como benfeitora de obras sociais e como gestora, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2653/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2653/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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