
Parecer 5944/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2330/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a CEDER , com encargo, o direito de uso do imóvel que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 40/2021, de 1º de junho de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2330/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Ribeirão, o direito de uso do imóvel que indica.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder ao Município de Ribeirão, com encargo e pelo prazo de 05 (cinco) anos, o imóvel situado na Avenida Mario Domingues, nº 1.914, Vila da Cohab, Município de Ribeirão, neste Estado.
Importante destacar que a doação do imóvel se destina, exclusivamente, à instalação e funcionamento do Conselho Tutelar Municipal, encargo que deve ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou contrato de cessão, sob pena de rescisão.
Para consolidação do ensejo, caberá ao Município de Ribeirão manter o imóvel em bom estado de conservação e de uso, também sob pena de rescisão do termo ou contrato de cessão, respondendo este município por eventuais perdas e danos.
Sendo assim, diante da importância e dos benefícios sociais decorrentes da atuação do Conselho Tutelar Municipal em Ribeirão, ente responsável por garantir os direitos da população infanto-juvenil, demonstra-se a relevância da cessão de imóvel que é objeto da proposição em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2330/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do referido bem imóvel contribuirá para garantir a instalação e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Ribeirão.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2330/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico