
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2297/2021
Institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O programa estadual será composto por ações preventivas, educativas, informativas e de assistência, sempre buscando o bem-estar da população envolvida.
Art. 3º Poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, a fim de assegurar a realização do Programa:
I - realização de campanhas esclarecedoras sobre a importância do uso de protetor solar, quando em exposição ao sol, na atividade rural;
II - distribuição de protetores solares aos trabalhadores rurais e agricultores familiares;
III - estímulo à realização de exames especializados para detectar o câncer de pele;
IV - promoção do debate sobre o câncer de pele em conjunto com entidades da sociedade civil voltadas ao controle e combate da doença;
V - promoção de campanhas educativas que visem esclarecer a comunidade rural sobre os cuidados a serem tomados quando em atividade exposta ao sol;
VI - apoio ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas à prevenção, controle e cura do câncer de pele;
Parágrafo único. Poderão ser firmados convênios com universidades, instituições, sindicatos e outras entidades não governamentais visando o combate ao câncer de pele.
Art. 4° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Os trabalhadores rurais exercem atividades a céu aberto, e, portanto, estão submetidos a riscos de saúde ocasionados por essa exposição contínua ao sol. Por essa razão, encontram-se mais propensos do que a população em geral a desenvolver doenças de pele, dentre elas o câncer de pele, oriundo da radiação ultravioleta.
O câncer é caracterizado como um crescimento desordenado de células, com potencial de propagar-se para outras regiões do corpo, invadindo tecidos e órgãos, em um processo chamado de metástase. Entre os diferentes tipos de carcinoma, destaca-se o câncer de pele, hoje em dia o de maior incidência no Brasil (Instituto Nacional do Câncer [INCA], 2020).
De acordo com o INCA, o câncer da pele responde por 33% de todos os diagnósticos desta doença no Brasil, sendo que o Instituto Nacional do Câncer (INCA) registra, a cada ano, cerca de 185 mil novos casos. O tipo mais comum, o câncer da pele não melanoma, tem letalidade baixa, porém seus números são muito altos. A doença é provocada pelo crescimento anormal e descontrolado das células que compõem a pele. Essas células se dispõem formando camadas e, de acordo com as que forem afetadas, são definidos os diferentes tipos de câncer. Os mais comuns são os carcinomas basocelulares e os espinocelulares, responsáveis por 177 mil novos casos da doença por ano. Mais raro e letal que os carcinomas, o melanoma é o tipo mais agressivo de câncer da pele e registra 8,4 mil casos anualmente.
Na reportagem “A Geografia do Câncer em Pernambuco” do jornal Folha de Pernambuco e datada do ano de 2017, o jornalista Paulo Trigueiro trouxe informações acerca da realidade estadual dos pacientes de câncer. No Hospital do Câncer de Pernambuco, por exemplo, o câncer de pele é extremamente comum em pacientes que chegam do interior. O sol levado em tempos remotos é refletido em pequenos “sinais” na pele que aumentam e podem até levar a óbito. Em 2015, de acordo com dado mais atualizado da Secretaria Estadual de Saúde (SES), 55 pessoas morreram com a doença. No ano anterior, foram 44. Miguel Machado, de 47 anos, descobriu um sinal no rosto há menos de dois anos, mas vinha trabalhado sob sol a pino desde a juventude em Araripina, no Sertão do Estado. Na roça, não conhece ninguém que proteja a pele dos efeitos nocivos do sol. Segue relato do trabalhador: “É um chapéu que não faz muita diferença nessa proteção. Só descobri o problema quando vi a marca embaixo do nariz. Ela foi mudando de lugar. Eu já estou indo para a terceira cirurgia e, hoje, parei de trabalhar porque não aguento mais a quentura”, contou. Da zona rural da cidade sertaneja Arcoverde Maria Edilene, 44, também saiu da roça para o hospital. “Meu sinal foi na parte de trás do pescoço. Era como um caroço de feijão”, lembrou. O câncer foi removido e ela volta ao HCPE apenas para a revisão. Mas as consequências da doença a perseguem. “Quando soube que eu estava com a doença, meu marido me deixou. Por ignorância, mesmo, achou que era algo contagioso e partiu. Estávamos juntos havia mais de 20 anos.”
A Lei Estadual 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, traz em seu Art. 377 a última semana do mês de novembro como sendo a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele, podendo, no referido período, ser promovidas atividades educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de prevenção e combate ao câncer de pele. Vislumbrando a importância do combate à doença, assim como do diagnóstico precoce, entendemos que a prevenção deve ser realizada todos os dias do ano, principalmente junto ao trabalhador rural, que está em constante exposição aos fatores de risco que ocasionam a doença.
Diante disso, faz-se necessária a adoção de medidas que visem a proteção do trabalhador rural, sobretudo no que concerne às políticas públicas voltadas à prevenção do câncer de pele e diagnóstico precoce da doença. Com isso, o presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta
Por tudo exposto, considerando plenamente justificado o pleito, peço o apoio dos nobres Pares para que aprovem este Projeto de Lei.
Histórico
Roberta Arraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/05/2021 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2021 |