
Parecer 6957/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2651/2021
Autor: Deputado Antônio Fernando
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 13.376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO ARTESANAL DO QUEIJO COALHO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS, PARA INCLUIR O QUEIJO COALHO DO ARARIPE COMO QUEIJO ARTESANAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2651/2021, de autoria do Deputado Antônio Fernando.
O Projeto de Lei original visa a estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o Queijo de Coalho Artesanal do Araripe, produzido na Região do Araripe do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado e aprovado o Substitutivo nº 01/2021, a fim de adequar a proposição às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Em Pernambuco, a Lei nº 13.376/2007, dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite. Os queijos artesanais trazem consigo tradições e raízes culturais de décadas, com particularidades regionais, distinguindo-se entre si principalmente em relação ao modo de produção.
O presente Substitutivo pretende alterar a referida norma, para dispor sobre a produção artesanal do queijo coalho do Araripe, produzido há mais de 300 anos na Região do Sertão do Araripe, de modo a estabelecer a sua identidade e seus requisitos mínimos de qualidade.
A proposta prevê que, na fabricação dessa variedade de queijo, serão adotados os procedimentos de que tratam os incisos I, II e III do art. 2º da Lei nº 13.376/2007 e o processo de produção se desenvolverá com a observância das seguintes fases: filtração, adição de coalho, coagulação, corte da coalhada, mexedura, delactosagem, com ou sem aquecimento, dessoragem, enformagem, prensagem e salga seca.
Dessa forma, a iniciativa contribui para a valorização desse produto identitário, que possui grande valor econômico, social e cultural para a região do Sertão do Araripe e para todo o Estado de Pernambuco, sendo base de subsistência para a geração de renda de diversos pequenos agricultores familiares.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2651/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que contribui para estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o Queijo de Coalho Artesanal do Araripe.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2651/2021, de autoria do Deputado Antônio Fernando.
Histórico