
Parecer 6435/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2269/2021
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Orientação e Atenção às Pessoas com Tireoidite de Hashimoto. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2269/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual de Orientação e Atenção às Pessoas com Tireoidite de Hashimoto.
O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o “Dia Estadual de Orientação e Atenção às Pessoas com Tireoidite de Hashimoto”, a ser celebrado no dia 11 de maio.
Conforme justificativa do autor da proposta, a finalidade é publicitar essa enfermidade autoimune, cujo surgimento não tem causa específica e que atinge grande número de pessoas, especialmente as mulheres adultas, causando sintomas como cansaço excessivo, queda de cabelo, unhas quebradiças e falhas de memória.
De acordo com os médicos, essa doença pode surgir por fatores genéticos ou após a infecção por um vírus ou bactéria. As pessoas com outras alterações endócrinas, como diabetes tipo 1, mau funcionamento da glândula adrenal ou outras doenças autoimunes, como anemia perniciosa, artrite reumatoide, síndrome de Sjögren, doença de Addison ou lúpus, e ainda outras, como déficit de ACTH, câncer de mama, hepatite e presença de H. pylori, sofrem um risco maior de ter a doença.
Em qualquer uma das situações acima, o diagnóstico imediato é importante para se evitar a inflamação crônica da tireoide e o surgimento de complicações, uma vez que a Tireoidite de Hashimoto não possui cura, mas o tratamento adequado permite a normalização do metabolismo desta importante glândula endócrina.
Desse modo, a instituição da data representa um importante instrumento de orientação e atenção às pessoas, a fim de oferecer à sociedade informações corretas sobre os sintomas dessa doença autoimune.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a instituição do “Dia Estadual de Orientação e Atenção às Pessoas com Tireoidite de Hashimoto” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas atende ao interesse público, contribuindo para conscientizar a sociedade acerca de tal enfermidade.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2269/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho
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