
Emenda 1/2020
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 897/2020, de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O art. 3º da Lei 16.272, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ............................................................
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§ 3º A Secretaria de Educação e Esportes disponibilizará, semestralmente, mediante critérios previstos em portaria do Secretário, prorrogação das bolsas de manutenção previstas no inciso I do caput, com duração de 6 meses, em quantitativo fixado por Decreto do Poder Executivo, elegíveis aos bolsistas do Programa de Acesso ao Ensino Superior que comprovem a necessidade de permanência no programa para o prosseguimento do curso ao qual se vinculou enquanto bolsista. (AC)
§ 4º O estudante, bolsista do PE no Campus, poderá obter sucessivas prorrogações da bolsa, desde que atenda aos critérios a serem fixados conforme disposto no § 3º.” (AC)
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