
Parecer 2138/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 897/2020
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 16.272, 22 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 05/2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 897/2020, de autoria do Poder Executivo, com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Deputada Priscila Krause.
O Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 3º da Lei Nº 16.272, 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior. A Emenda Modificativa, por sua vez, altera a redação do art. 1º da Proposição principal.
As Proposições foram apreciadas e aprovadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição em análise objetiva a alterar o art. 3º da Lei Nº 16.272, 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior.
Para que as universidades cumpram seu dever de produzir bons frutos para a sociedade, é salutar que seus ingressantes tenham condições apropriadas para produção de conhecimentos e inovações. Visando apoiar os estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a três salários mínimos, existe atualmente o Programa de Acesso ao Ensino Superior, cujo objetivo é estimular o ingresso e a permanência de tais discentes por meio da concessão de bolsas de estudo.
Atualmente, dá-se ao universitário a Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, durante os dois primeiros anos da graduação, no valor de R$ 400,00, e a Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, durante o primeiro ano da graduação, no valor de R$ 550,00.
O Projeto em análise visa a criar a possibilidade de a Secretaria de Educação e Esportes prorrogar a Bolsa de Manutenção por mais seis meses para os bolsistas do Programa de Acesso ao Ensino Superior que comprovem a necessidade de permanência no programa para o prosseguimento do curso ao qual se vincularam enquanto bolsistas. Além disso, propõe-se que o estudante possa obter sucessivas prorrogações, desde que cumpra os critérios estabelecidos.
Entende-se que a concessão de tais bolsas é de grande importância para a continuidade dos estudos universitários de alunos pobres, contribuindo para que não se interrompa a trajetória acadêmica de estudantes com bom desempenho, em proveito do próprio aluno e da sociedade como um todo.
Visando dar maior proteção aos universitários, a Emenda apresentada retirou a pretendida mudança do trecho “a Bolsa de Apoio à Permanência é extensível aos estudantes” por “a Bolsa de Apoio à Permanência pode ser estendida aos estudantes”. Essa substituição deixaria maior espaço para a discricionariedade à Administração na concessão do benefício, de modo que poderiam diminuir o número de discentes que recebem simultaneamente a vantagem que está sendo alterada com a Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA), da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE).
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 897/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao aumentar o apoio oferecido ao estudante universitário pernambucano oriundo de família cuja renda seja igual ou inferior a três salários mínimos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 897/2020, de autoria do Poder Executivo, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Deputada Priscila Krause.
Histórico