Brasão da Alepe

Parecer 2138/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 897/2020

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 16.272, 22 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 05/2020, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 897/2020, de autoria do Poder Executivo, com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Deputada Priscila Krause.

O Projeto de Lei tem por finalidade alterar o art. 3º da Lei Nº 16.272, 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior. A Emenda Modificativa, por sua vez, altera a redação do art. 1º da Proposição principal.

As Proposições foram apreciadas e aprovadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição em análise objetiva a alterar o art. 3º da Lei Nº 16.272, 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior.

Para que as universidades cumpram seu dever de produzir bons frutos para a sociedade, é salutar que seus ingressantes tenham condições apropriadas para produção de conhecimentos e inovações. Visando apoiar os estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a três salários mínimos, existe atualmente o Programa de Acesso ao Ensino Superior, cujo objetivo é estimular o ingresso e a permanência de tais discentes por meio da concessão de bolsas de estudo.

Atualmente, dá-se ao universitário a Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, durante os dois primeiros anos da graduação, no valor de R$ 400,00, e a Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, durante o primeiro ano da graduação, no valor de R$ 550,00.

O Projeto em análise visa a criar a possibilidade de a Secretaria de Educação e Esportes prorrogar a Bolsa de Manutenção por mais seis meses para os bolsistas do Programa de Acesso ao Ensino Superior que comprovem a necessidade de permanência no programa para o prosseguimento do curso ao qual se vincularam enquanto bolsistas. Além disso, propõe-se que o estudante possa obter sucessivas prorrogações, desde que cumpra os critérios estabelecidos.

 

Entende-se que a concessão de tais bolsas é de grande importância para a continuidade dos estudos universitários de alunos pobres, contribuindo para que não se interrompa a trajetória acadêmica de estudantes com bom desempenho, em proveito do próprio aluno e da sociedade como um todo.

Visando dar maior proteção aos universitários, a Emenda apresentada retirou a pretendida mudança do trecho “a Bolsa de Apoio à Permanência é extensível aos estudantes” por “a Bolsa de Apoio à Permanência pode ser estendida aos estudantes”. Essa substituição deixaria maior espaço para a discricionariedade à Administração na concessão do benefício, de modo que poderiam diminuir o número de discentes que recebem simultaneamente a vantagem que está sendo alterada com a Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA), da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE).

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 897/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2019, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao aumentar o apoio oferecido ao estudante universitário pernambucano oriundo de família cuja renda seja igual ou inferior a três salários mínimos.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 897/2020, de autoria do Poder Executivo, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Deputada Priscila Krause.

Histórico

[04/03/2020 11:21:55] ENVIADA P/ SGMD
[04/03/2020 17:51:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2020 17:52:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/03/2020 11:05:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.