Brasão da Alepe

Parecer 2146/2020

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

Autoria da Emenda Modificativa: Deputada Priscila Krause

 

 


Parecer ao Projeto de Lei nº 897/2020, que altera o art. 3º da Lei nº 16.272, 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da Deputada Priscila Krause.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

  1. Relatório

 

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 897/2020, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 05/2020, com a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada pela Deputada Priscila Krause.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei altera o art. 3º da Lei nº 16.272, 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior. A Emenda Modificativa, por sua vez, retira a alteração quanto à possibilidade de extensão da bolsa relacionada com o Programa.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as proposições foram apreciadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

 

    1. Análise da Matéria

 

Tendo em vista que possuem o dever de servir à sociedade com novas ideias e soluções, as universidades devem ser tratadas com o devido zelo pela sociedade. Nesse sentido, importa fornecer especial apoio para os estudantes de baixa renda, cuja condição social lhe impossibilita ou atrapalha a permanência no Ensino Superior.

Ao contemplar estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a três salários mínimos, o Programa de Acesso ao Ensino Superior visa concretizar esse objetivo por meio da concessão de bolsas de estudos. Isso é feito por meio da Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, durante os dois primeiros anos da graduação, no valor de R$ 400,00, e da Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, durante o primeiro ano da graduação, no valor de R$ 550,00.

Considera-se que tais benefícios são ainda insuficientes para apoiar a atividade estudantil. Dessa forma, o Projeto em análise visa criar a possibilidade de a Secretaria de Educação e Esportes prorrogar a Bolsa de Manutenção por mais 6 meses, aos bolsistas do Programa de Acesso ao Ensino Superior que comprovem a necessidade de permanência no programa para o prosseguimento do curso ao qual se vinculou enquanto bolsista. Igualmente, propõe-se que o estudante possa obter sucessivas prorrogações, desde que cumpra os critérios estabelecidos.

A disponibilização de tal benefício é primordial para que os discentes oriundos de famílias pobres e com bom desempenho acadêmico tenham efetivas condições de se manterem no ensino superior. A medida, portanto, contribui para a promoção efetiva do direito à educação.

Deve-se pontuar que a Emenda apresentada busca proteger o estudante, impedindo que o trecho “a Bolsa de Apoio à Permanência é extensível aos estudantes” seja substituído por “a Bolsa de Apoio à Permanência pode ser estendida aos estudantes”. Essa troca daria mais discricionariedade no ato de concessão do benefício, o que poderia fazer com que menos discentes recebessem simultaneamente a vantagem em comento com a Bolsa de Incentivo Acadêmico (BIA), da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE).

    1. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 897/2020, com a alteração promovida pela Emenda Modificativa nº 01/2019, uma vez que a instituição da possibilidade de prorrogação do prazo de concessão da Bolsa de Manutenção no âmbito do Programa de Acesso ao Ensino Superior contribui para efetivar o direito à educação de estudantes de famílias pobres.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 897/2020, de autoria do Governador do Estado, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada pela Deputada Priscila Krause, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[04/03/2020 12:46:24] ENVIADA P/ SGMD
[04/03/2020 18:45:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2020 18:45:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/03/2020 11:06:04] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.