
Parecer 6826/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Diogo Moraes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2620/2021, que denomina de Rodovia Francisco Vicente Sobrinho a Rodovia Estadual PE-282, no trecho que interliga a sede do município de Iguaracy à sede do Distrito de Jabitacá. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2620/2021, de autoria do deputado Diogo Moraes.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão denomina de Rodovia Francisco Vicente Sobrinho a Rodovia Estadual PE-282, no trecho que interliga a sede do município de Iguaracy à sede do Distrito de Jabitacá.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Estadual Nº 4.954, de 20 de dezembro de 1963, desmembrou os distritos de Iguaraci, Jabaticá e Irajaí da cidade de Afogados da Ingazeira para formar um novo município no Sertão do Pajeú, o município de Iguaracy. O município caracteriza-se por uma economia baseada nas pequenas indústrias, na avicultura e na agricultura, em especial do milho, do feijão e da cana-de-açúcar.
Nesse cenário, o ex-prefeito e vereador do município Francisco Vicente Sobrinho, durante as décadas de 70 e 80, dedicou o exercício de seus cargos público ao desenvolvimento econômico e social da região por meio do investimento em obras de infraestrutura, bem como do fomento às atividades produtivas do município.
Além disso, Francisco Vicente sobrinho destacou-se no exercício de suas responsabilidades administravas e legislativas como uma figura capaz de fomentar o acordo entre adversários políticos em prol do bem comum e da melhoria de vida da população. Sendo assim, foi capaz de reunir esforços no sentido de atender às necessidades da comunidade e de promover o desenvolvimento social no município de Iguaracy.
Portanto, no intuito de homenagear os esforços despendidos e reconhecer o legado deixado por esta figura pública, a proposição em discussão tem por objetivo denominar o trecho da Rodovia PE-282 que liga a sede do município de Iguaracy à sede do distrito de Jabaticá de Rodovia Francisco Vicente Sobrinho.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2620/2021, tendo em vista que a proposição visa a reconhecer o legado deixado por Francisco Vicente Sobrinho na Região do Pajeú, bem como homenagear os esforços e a dedicação empreendidos por este homem público no desenvolvimento do município de Iguaracy.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2620/2021, de autoria do deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico