
Parecer 6148/2021
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2397/2021
AUTORIA: DEPUTADO ANTÔNIO MORAES
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO A NEHEMIAS FALCÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 2397/2021, de autoria do Deputado Antônio Moraes, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Nehemias Falcão de Oliveira Sobrinho.
Faz-se imperioso destacar justificativa apresentada pelo autor, onde são elencadas as principais atividades do homenageado, in verbis:
“ É com muita satisfação que apresento nesta Casa Legislativa o nome para apreciação dos meus Pares, o atual chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Delegado Nehemias Falcão de Oliveira Sobrinho, um paraibano de nascimento que através de sua coragem e capacidade profissional alcançou o mais alto posto de umas das instituições mais importantes para o funcionamento da segurança e da justiça, sendo o nosso querido Estado uma terra acolhedora de personalidades singulares, que se dedicou plenamente em defesa de um ideal, trago a luz dos nossos trabalhos o nome deste ilustre senhor para ser agraciado com o título de cidadão pernambucano.
O distinto cidadão é natural da capital paraibana, João Pessoa, graduado em ciências Jurídicas e sociais pela Universidade Federal da Paraíba e pós-graduado em ciências criminais pelo Centro universitário de João Pessoa, Nehemias Falcão ingressou na polícia civil de Pernambuco em abril de 1998, por meio do ato governamental número 1619.
Durante os mais de vinte anos em que trabalha na Polícia Civil do Estado de Pernambuco, Doutor Nehemias Falcão atuou como delegado em diversas unidades da Mata Norte e Agreste do Estado, coordenou a Força-Tarefa do Departamento de Homicídios e proteção à pessoa, foi gestor do Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente e também diretor Integrado do Interior 1 (DINTER 1), até chegar ao posto de subchefe da corporação. Em abril de 2020 assumiu a chefia da Policia Civil do Estado, posto mais alto da corporação, substituindo o delegado Joselito Kehrle do Amaral.
O trabalho do Doutor Nehemias frente as instituições pernambucanas de segurança é amplamente reconhecido e admirado, por meio de portarias vários elogios individuais e coletivos lhe foram concedidos. A Própria assembleia Legislativa de Pernambuco já lhe dedicou três votos de aplausos e congratulações, os dois primeiros nos anos de 2019 e 2020, referentes principalmente as operações e ao desempenho extraordinário no combate ao trafico de drogas, o ultimo concedido também no ano de 2020, o parabenizava pela sua atuação em uma ação que resultou na apreensão de meia tonelada de produtos eletrônicos falsificados.
Seu trabalho excepcional também é reconhecido pelos governos municipais das cidades em que atuou. O atual chefe da policia civil já recebeu os títulos de cidadão das cidades de Condado, Itambé e Goiana, além disso lhe foram concedidas as medalhas do Mérito do policial civil, primeiramente na classe bronze e posteriormente na classe ouro, a medalha de tempo de serviço, a medalha do mérito policial militar, a medalha do mérito bombeiro militar e o colar do mérito correicional da corregedoria geral da Secretaria de Defesa Social.
É essencial o reconhecimento e admiração profunda para com aqueles que prestam um serviço tão importante para o nosso Estado, Doutor Nehemias Falcão é um exemplo de dedicação e zelo ao funcionalismo público, seu apego a justiça e o seu senso de dever moral com a sociedade pernambucana o fizeram um líder nato, em todos os cargos que ocupou demonstrou enorme capacidade técnica, um exemplo a ser seguido, sua chegada ao maior cargo da instituição foi só a coroação de uma carreira brilhante na Policial Civil de Pernambuco.
Pensando no reconhecimento de toda a sua carreira, e como um meio de agradecimento a todo serviço prestado as instituições de segurança do nosso Estado, e principalmente a toda população pernambucana, vejo como mais que propício, o momento de prestar mais essa homenagem e assim reconhecer o Chefe da Policia Civil do Estado de Pernambuco, Delegado Nehemias Falcão de Oliveira Sobrinho, um verdadeiro Pernambucano, digno de todos aplausos e honrarias, sendo assim solicito aos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de resolução.”
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2397/2021, de iniciativa do Deputado Antônio Moraes.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2397/2021, de iniciativa do Deputado Antônio Moraes.
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