
Parecer 6783/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 2573/2021, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de assegurar ao consumidor o direito de acompanhar presencialmente a realização dos serviços de revisão e manutenção de veículos automotores.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco dispõe sobre os meios de proteção aos direitos básicos dos consumidores, disciplinando suas relações com fornecedores e prestadores de serviço.
Nesse contexto, a proposição em análise visa a inserir no Código previsão que assegure ao consumidor o direito de acompanhar presencialmente a realização dos serviços de revisão e manutenção de veículos automotores.
Define ainda que as concessionárias de veículos automotores deverão afixar cartaz com o seguinte dizer: “é garantido ao consumidor o direito de estar presente durante o ato de revisão ou manutenção veicular”.
Segundo justificativa anexa ao projeto, apesar dos consumidores terem local reservado para aguardar a realização dos serviços em concessionária, o direito de acompanhar de perto as revisões periódicas e manutenções de seus veículos, por muitas vezes, lhes é negado.
Portanto, institui-se, por meio da proposta ora em análise, dispositivo no Código Estadual de Defesa do Consumidor que promoverá proteção ao consumidor, garantindo-lhe a faculdade de, nas concessionárias de veículos, acompanharem as revisões periódicas e manutenções.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2573/2021, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
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