
Parecer 5784/2021
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Diogo Moraes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2138/2021 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Profissional de Design de Interiores e Ambientes. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2138/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Profissional de Design de Interiores e Ambientes, a ser celebrado em 03 de junho.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Análise da Matéria
A proposição em análise altera a lei que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual do Profissional de Design de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de junho.
Regulamentada pela Lei Federal nº 13.369/2016, a profissão de Designer de Interiores e Ambientes tem como foco o planejamento de espaços internos, visando ao conforto, à beleza estética do ambiente e à garantia da segurança dos usuários. Trata-se de profissão que deve ter como norte o zelo pela sustentabilidade, pela responsabilidade social e pela segurança dos usuários, evitando a exposição desses a riscos e potenciais danos.
No tocante à data escolhida, 03 de junho, o autor da proposição a escolhe observando ser esta a data de nascimento da designer de interiores, arquiteta, colecionadora e curadora de arte Janete Ferreira da Costa, nascida em Garanhuns, Pernambuco. A proposição, portanto, é também uma forma de homenagear essa importante profissional.
Diante do exposto, constata-se que a proposição, ao inserir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do Profissional de Design de Interiores e Ambientes, presta justa homenagem a esta classe profissional de grande importância no mundo contemporâneo.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição promove justo reconhecimento à classe profissional ao incluir Dia Estadual do Profissional de Design de Interiores e Ambientes no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2138/2021.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2138/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico