
Parecer 5895/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2138/2021
Autor: Deputado Diogo Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE DESIGN DE INTERIORES E AMBIENTES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2138/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
O Projeto de Lei versa sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual do Profissional de Design de Interiores e Ambientes.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do profissional de Design de Interiores e Ambientes, no dia 3 de junho.
O design de interiores é uma profissão tão antiga quanto o nascimento da arquitetura: acredita-se que o ofício surgiu no Egito Antigo. No Brasil, a atividade só foi regulamentada no ano de 2016, por meio da Lei Federal nº 13.369/2016.
Nos termos da legislação vigente, o designer de interiores e ambientes é o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões.
O dia 3 de junho foi escolhido por ser a data de nascimento da notável designer de interiores, arquiteta, colecionadora e curadora de arte Janete Ferreira da Coisa, nascida em Garanhuns, em 1932.
A profissão de design de interiores é de suma relevância para a qualidade de vida das pessoas, uma vez que esse profissional é responsável pelos cuidados estéticos, funcionais, de conforto e de saúde dos espaços, fazendo com que os ambientes atendam às necessidades e anseios dos usuários.
Observa-se, portanto, que a proposição realiza uma justa homenagem à profissão de designer de interiores e ambientes.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2096/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que realiza uma justa e merecida homenagem aos profissionais de Design de Interiores e Ambientes.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2138/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Histórico