Brasão da Alepe

Parecer 5895/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2138/2021

Autor: Deputado Diogo Moraes

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE DESIGN DE INTERIORES E AMBIENTES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2138/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

O Projeto de Lei versa sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual do Profissional de Design de Interiores e Ambientes.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do profissional de Design de Interiores e Ambientes, no dia 3 de junho.

O design de interiores é uma profissão tão antiga quanto o nascimento da arquitetura: acredita-se que o ofício surgiu no Egito Antigo. No Brasil, a atividade só foi regulamentada no ano de 2016, por meio da Lei Federal nº 13.369/2016.

Nos termos da legislação vigente, o designer de interiores e ambientes é o profissional que planeja e projeta espaços internos, visando ao conforto, à estética e à segurança dos usuários, respeitadas as atribuições privativas de outras profissões.

O dia 3 de junho foi escolhido por ser a data de nascimento da notável designer de interiores, arquiteta, colecionadora e curadora de arte Janete Ferreira da Coisa, nascida em Garanhuns, em 1932.

A profissão de design de interiores é de suma relevância para a qualidade de vida das pessoas, uma vez que esse profissional é responsável pelos cuidados estéticos, funcionais, de conforto e de saúde dos espaços, fazendo com que os ambientes atendam às necessidades e anseios dos usuários.

Observa-se, portanto, que a proposição realiza uma justa homenagem à profissão de designer de interiores e ambientes.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2096/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que realiza uma justa e merecida homenagem aos profissionais de Design de Interiores e Ambientes.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2138/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

Histórico

[16/06/2021 11:06:05] ENVIADA P/ SGMD
[16/06/2021 18:09:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/06/2021 18:09:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/06/2021 09:05:01] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.