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Parecer 6747/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2192/2021

Autora: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PRÉVIA PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2192/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

O Projeto de Lei em comento dispõe sobre a vedação da exigência de experiência profissional prévia para a seleção de estagiários, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora em análise visa a proibir que, em processos de seleção de estagiários nas esferas pública e privada, no âmbito do Estado de Pernambuco, seja exigida experiência profissional prévia aos candidatos como critério de admissão ou de classificação entre as vagas ofertadas.

Especifica-se, no entanto, que as entidades públicas e privadas poderão estabelecer o período ou ano letivo mínimo de escolaridade, no curso em que o estagiário estiver matriculado, como critério de admissão, respeitando-se o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Por fim, ficam estabelecidas sanções de advertência e multa, no caso de empreendimento privado, em hipótese de descumprimento das referidas disposições. No caso de estabelecimento público, o descumprimento ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

Conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei, a proposta visa a eliminar a barreira da exigência de experiência profissional no âmbito dos processos seletivos para estágios realizados em Pernambuco, visto que tal exigência é completamente não razoável e incompatível com a própria finalidade de um estágio. Esse tipo de exigência atrasa o desenvolvimento econômico e social do Estado como um todo, na medida em que cria mais dificuldades no acesso à educação para os jovens pernambucanos.

Diante do exposto, a proposta cria marco legal para garantir amplas oportunidades ao estudante na busca de estágio, ato educativo escolar supervisionado que visa à preparação profissional dos educandos e contribui para o crescimento das próprias organizações que oferecem vagas de estágio.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2192/2021 está em condições de ser aprovado, uma vez que atende ao interesse público ao garantir acesso amplo às vagas de estágio em estabelecimentos públicos e privados, vedando a exigência de experiência profissional prévia.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2192/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[13/10/2021 11:36:23] ENVIADA P/ SGMD
[13/10/2021 18:53:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/10/2021 18:53:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/10/2021 15:37:05] PUBLICADO





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