
Parecer 6628/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 2661/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIA PARA OS SERVIDORES, EMPREGADOS PÚBLICOS, MILITARES DE ESTADO, CONTRATADOS TEMPORÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTRATADOS PELOS ÓRGÃOS E PODERES DO ESTADO DE PERNAMBUCO A IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19. Recebeu a emenda MODIFICAtiva nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 2661/2021, de autoria do Governador do Estado, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei estabelece a obrigatoriedade para os servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco a imunização contra a Covid-19.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, com o objetivo de garantir que o teor do referido Projeto de Lei também seja aplicável aos Agentes Políticos, espécie do gênero Agentes Públicos que não estava abarcado pela redação inicial do Projeto, que apenas se referia aos servidores públicos.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O presente projeto de lei visa a tornar obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco.
Determina, ainda, que aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou não apresentarem justa causa para não o ter feito serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização.
A Emenda Modificativa apresentada objetiva estender a obrigatoriedade aos Agentes Políticos, por meio da determinação de que o teor da lei em questão aplica-se a todos os Agentes Públicos do Estado de Pernambuco.
Conforme a exposição de motivos que acompanha a iniciativa, o objetivo da proposta é "conter a disseminação da Covid-19 e assegurar o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública, bem como dos serviços públicos em geral.”.
A proposição estabelece, portanto, relevante medida de promoção da saúde, por meio da utilização da imunização como ferramenta de controle da propagação da Covid-19 no Estado. Da mesma forma, contribui para a segurança sanitária no âmbito dos órgãos públicos estaduais, resguardando a saúde de servidores e dos usuários de serviços públicos. Diante disso, fica evidente o interesse público do projeto em apreço.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 2661/2021, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que, ao tornar obrigatória a vacinação contra a Covid-19 a todos os Agentes Públicos do Estado, institui relevante medida de enfrentamento da doença no Estado e de defesa da saúde no âmbito dos órgãos públicos estaduais.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 2661/2021, de autoria do Governador do Estado, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico