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Parecer 6630/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2663/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Dispõe sobre o Programa Monitoria PE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 78/2021, de 17 de setembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2663/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão dispõe sobre o Programa Monitoria PE.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Trata-se de projeto que tem o intuito de instituir em Pernambuco o Programa Monitoria PE, caracterizado como uma iniciativa para evitar a evasão escolar e para promover uma melhor fixação dos conteúdos curriculares.

Quanto à evasão escolar, estabelece-se a estratégia de se selecionar monitores de busca, com a função de buscar ativamente aqueles discentes que não estão frequentando devidamente a unidade escolar. Com isso, cria-se mais um meio para que o jovem retorne ao ensino formal e dê continuidade a seus estudos.

No que concerne à qualidade do ensino, institui-se a figura do monitor de aprendizagem, cuja atribuição é a de fornecer atenção individualizada em favor de colegas que estejam apresentando atrasos em seu rendimento pedagógico.

Nos dois casos, os monitores selecionados farão jus ao recebimento de bolsa em compensação pelos serviços prestados: R$ 800,00 (oitocentos reais) para os primeiros e R$ 200,00 (duzentos reais) para os segundos. A diferença é justificada pelo fato de que o serviço prestado pelo monitor de busca é mais trabalhoso, por envolver deslocamentos em busca do estudante que, por algum motivo, não mais está frequentando a unidade escolar.

Percebe-se então que o novo programa tem a intenção de melhorar os índices educacionais do ensino pernambucano, uma vez que tenta combater a evasão escolar, além de auxiliar aqueles estudantes que estejam enfrentando dificuldades de aprendizado. Desta forma, a proposição contribui de maneira importante para a promoção e o aperfeiçoamento da educação pública estadual.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2663/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao instituir a figuras de monitores como estratégia de combate à evasão escolar e de melhora dos indicadores educacionais no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2663/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[29/09/2021 11:11:33] ENVIADA P/ SGMD
[29/09/2021 15:06:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/09/2021 15:06:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/09/2021 22:59:22] PUBLICADO





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