
Parecer 5400/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1999/2021
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização. ATENDIDOS OS PReCEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1999/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A iniciativa tem por objetivo criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização, a ser realizada entre os dias 24 e 30 do mês de abril.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a criar a Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de promover ações educativas voltadas à conscientização social sobre a importância da vacinação como instrumento de proteção das pessoas contra doenças infectocontagiosas.
Dessa maneira, entre os dias 24 e 30 de abril, deve-se incentivar campanhas em referência às imunizações e sua função na promoção do bem-estar geral, demonstrando o papel da vacinação em massa e de rotina como base para um sistema de saúde forte e resiliente. Além disso, as ações desenvolvidas também devem destacar a necessidade de aumento do investimento público no setor como ação preventiva do Sistema Único de Saúde.
Diante disso, é válido ressaltar que a vacinação não se trata apenas de uma prevenção individual, mas uma ação sanitária comunitária capaz de diminuir os casos de doenças infectocontagiosas graves, a exemplo da COVID-19, uma vez que as substâncias do imunizante estimulam nosso corpo a produzir respostas imunológicas de proteção às doenças.
Por fim, cabe mencionar que as datas da Semana Estadual de Sensibilização, Informação e Incentivo à Imunização coincidem com a Semana Mundial de Imunização, promovida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1999/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público ao reconhecer a importância de sensibilizar e conscientizar a sociedade para o papel das vacinas como meio efetivo de proteção das pessoas contra doenças infectocontagiosas, fomentando o conhecimento e a colaboração individual como instrumento de prevenção e contenção de moléstias e epidemias.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1999/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico