Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1943/2021

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual Contra a Intolerância Política.

Texto Completo

     Art. 1º  A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 258-C. Dia 6 de setembro: Dia Estadual Contra a Intolerância Política." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Coronel Alberto Feitosa

Justificativa

         Não é de hoje que a discordância de opiniões, no Brasil, tem ultrapassado os limites do debate saudável e se materializado em comportamentos cada vez mais extremados, de xingamentos em redes sociais, passando pelo estremecimento de relações afetivas e familiares e chegando até mesmo a agressões físicas. 

     A intolerância política vem dando o tom do debate em todo o país, um fato que comprova isso, .aconteceu no ano de 2018, na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, um atentado de intolerância política ao atual Presidente da República Sr. Jair Messias Bolsonaro, quando ainda era candidato à presidência. Lamentavelmente, na época, foi surpreendido por brusca  violência, com uma facada na região do abdômen, o que quase resultou em sua morte. Um estudo realizado pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas, aponta que nas últimas eleições os comentários sobre agressões por motivação política vem aumentando. Infelizmente, no Brasil criou-se uma cultura da intolerância, como em alguns países europeus e nos Estados Unidos.

     Entre a população, os ânimos políticos também andam cada vez mais acirrados, tratando as diferenças como inimizades, por temperamento e convicção. Entretanto, devemos nos comportar de acordo com as regras da civilidade democrática.

     A Constituição Federal de 1988 prevê no art. 5º que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Também garante, no mesmo dispositivo, inciso IV, que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".      A manifestação de pensamentos, mormente na seara política, pode se dar de modo individual ou coletivo. É por esta razão que, todo tipo de preconceito deve ser combatido para que tenhamos uma sociedade mais livre. Constantemente são veiculadas notícias relatando atos violentos motivados por extremismos.

     Vivemos momentos em que defender um ponto de vista pode causar alguns transtornos, pois as pessoas tendem a não aceitar opiniões diferentes do que acreditam ser a verdade absoluta.

     È um desafio que a maior parte das pessoas não enfrentam bem, dai a importância do dia Estadual contra a Intolerância Política, para refletirmos sobre o tema e passemos a conviver com o diferente e o contraditório nas questões ideológicas e políticas. 

Por tudo exposto, considerando plenamente justificado o pleito, peço o apoio dos nobres Pares para que aprovem este Projeto de Lei.

Histórico

[13/07/2022 17:10:56] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[13/07/2022 17:11:07] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[15/03/2021 13:11:34] ASSINADO
[17/03/2021 10:53:09] ENVIADO P/ SGMD
[18/03/2021 08:36:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/03/2021 15:27:53] DESPACHADO
[18/03/2021 15:28:29] EMITIR PARECER
[18/03/2021 16:56:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/03/2021 14:28:45] PUBLICADO
[29/06/2022 13:47:58] EMITIR PARECER
[30/06/2022 12:51:13] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/06/2022 14:23:19] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Coronel Alberto Feitosa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/03/2021 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




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