
Parecer 5797/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1943/2021
Autoria: Deputado Alberto Feitosa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual Contra a Intolerância Política. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1943/2021, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.
A proposição visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual Contra a Intolerância Política.
O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise propõe a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, do Dia Estadual Contra a Intolerância Política, a ser celebrado na data de 6 de setembro.
Nos últimos anos, o Brasil tem vivido um intenso agravamento das animosidades no âmbito político, o que, não raramente, tem resultado em condutas violentas. A título de exemplo, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) constatou que, no segundo turno das eleições gerais de 2018, as demonstrações de intolerância política motivadas pela escolha de candidatos por eleitores geraram 2,7 milhões de postagens em redes sociais, repercutindo inúmeras denúncias de agressões que circularam nas próprias redes ou foram noticiadas pelos jornais.
Diante desse preocupante cenário que afronta os mais basilares princípios democráticos, tornam-se necessários esforços do Poder Público a fim de que se promova a conscientização da população quanto à necessidade de respeito e tolerância na política, de modo que a presente proposição pode colaborar de modo relevante nesse sentido no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1943/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca promover ações de conscientização quanto à importância da tolerância no âmbito da política.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1943/2021, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 4606/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |