
Parecer 9329/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Coronel Alberto Feitosa
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1943/2021 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual Contra a Intolerância Política. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1943/2021, de autoria do Coronel Alberto Feitosa.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual Contra a Intolerância Política.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Brasil tem registrado nos últimos anos dados alarmantes relacionados a práticas violentas com motivações políticas. Nas últimas eleições, realizadas em 2020, por exemplo, ocorreram pelo menos 107 homicídios no país decorrentes do acirramento das disputas políticas[1] – um número inaceitável em uma democracia.
Diante da necessidade do fomento a uma cultura de tolerância entre as pessoas no que se refere às disputas políticas e eleitorais, o Projeto de Lei em análise, de maneira oportuna, visa a inserir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual Contra a Intolerância Política, a ser celebrado no dia 06 de setembro.
A data escolhida remete a um grave episódio relacionado à intolerância política, quando, em 2018, o atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, sofreu um atentado em Minas gerais que quase resultou em sua morte. No mesmo ano eleitoral de 2018, a caravana do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi atingida por tiros, no Paraná, e a vereadora Marielle Franco, do Rio de janeiro, foi assassinada – exemplos que denotam a premente necessidade de ações para frear a violência na política.
Percebe-se, portanto a grande relevância da presente iniciativa, que estimula a sociedade pernambucana a se mobilizar e atuar em diversas frentes para a conscientização da população acerca da importância e da possibilidade de convivência pacífica com as divergências políticas.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a inclusão do o Dia Estadual Contra a Intolerância Política no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco promove a convivência pacífica em meio às divergências políticas e eleitorais na sociedade, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1943/2021.
[1] Fonte: Estadão. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,pais-registra-107-assassinatos-politicos-tse-comeca-so-agora-a-analisar-violencia,70003529254>.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1943/2021, de autoria do Coronel Alberto Feitosa, está em condições de ser aprovado.
Histórico