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Parecer 6518/2021

Texto Completo

PARECER Nº ___________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social    

Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1937/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Fabrizio Ferraz

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1937/2021, que altera a Lei nº 16.724, de 9 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de estender o benefício às pessoas transplantadas e aos doadores de órgãos ou tecidos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1937/2021, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete avaliar a constitucionalidade e a legalidade da proposição, onde foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de promover ajustes técnicos na redação, em atenção à técnica legislativa (Lei Complementar Estadual nº 171/2011).

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.724, de 9 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de estender o benefício às pessoas transplantadas e aos doadores de órgãos ou tecidos.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 

O Substitutivo em análise altera a Lei nº 16.724/2019, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O objetivo é ampliar o referido benefício para pessoas transplantadas e para doadores de órgãos ou tecidos. A proposição estabelece, ainda, que o benefício da meia entrada só será concedido mediante comprovação da condição, por meio de documento oficial emitido pelo órgão governamental competente.

A partir da mudança, a Lei nº 16.724/2019, passa a assegurar às pessoas transplantadas e aos doadores de órgãos ou tecidos, inclusive aos doadores regulares de sangue ou de medula óssea, o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado de Pernambuco, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado ao público em geral.

O Substitutivo em análise, portanto, estabelece relevante contribuição legislativa de promoção do acesso à cultura, ao lazer e ao esporte no Estado, incentivando ainda a doação de órgãos e tecidos.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1937/2021, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição incentiva o acesso das pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecidos aos espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1937/2021, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.

Histórico

[15/09/2021 14:22:05] ENVIADA P/ SGMD
[15/09/2021 18:04:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/09/2021 18:04:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/09/2021 21:59:58] PUBLICADO





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