
Parecer 6518/2021
Texto Completo
PARECER Nº ___________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1937/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Fabrizio Ferraz
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1937/2021, que altera a Lei nº 16.724, de 9 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de estender o benefício às pessoas transplantadas e aos doadores de órgãos ou tecidos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1937/2021, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete avaliar a constitucionalidade e a legalidade da proposição, onde foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de promover ajustes técnicos na redação, em atenção à técnica legislativa (Lei Complementar Estadual nº 171/2011).
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.724, de 9 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de estender o benefício às pessoas transplantadas e aos doadores de órgãos ou tecidos.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise altera a Lei nº 16.724/2019, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O objetivo é ampliar o referido benefício para pessoas transplantadas e para doadores de órgãos ou tecidos. A proposição estabelece, ainda, que o benefício da meia entrada só será concedido mediante comprovação da condição, por meio de documento oficial emitido pelo órgão governamental competente.
A partir da mudança, a Lei nº 16.724/2019, passa a assegurar às pessoas transplantadas e aos doadores de órgãos ou tecidos, inclusive aos doadores regulares de sangue ou de medula óssea, o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado de Pernambuco, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado ao público em geral.
O Substitutivo em análise, portanto, estabelece relevante contribuição legislativa de promoção do acesso à cultura, ao lazer e ao esporte no Estado, incentivando ainda a doação de órgãos e tecidos.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1937/2021, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição incentiva o acesso das pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecidos aos espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1937/2021, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz.
Histórico