
Parecer 6390/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa nº 03/2021, de autoria do Governador do Estado, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2465/2021
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE ACRESCE O PARÁGRAFO 3º AO ART. 1º, E ALTERA OS ARTS. 3º, 6º, 7º, 8º, 9º E 10 DO PROJETO DE LEI Nº 2465/2021. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 03/2021 ao Projeto de Lei Ordinária No 2465/2021, ambos de autoria do Governador do Estado.
A proposição principal versa sobre a instituição do Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração de emprego e à promoção de renda no Estado de Pernambuco. O próprio autor da proposta apresentou a Emenda Modificativa nº 03/2021, a fim de aperfeiçoar o projeto original e promover algumas adequações na sua redação.
A Emenda Modificativa nº 03/2021 foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei Ordinária nº 2465/2021, em tramitação nesta Casa Legislativa, institui o Programa Emprego Pernambuco - Emprego PE, que visa a destinar recursos financeiros de apoio às atividades econômicas mais afetadas pela Pandemia da Covid-19 no estado, mediante a instituição do Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e Promoção da Renda.
A Emenda Modificativa objeto desta análise pretende alterar o referido Projeto, a fim de estender a preferência na fruição do referido benefício para as empresas que contratem funcionários que tenham tido formação educacional em estabelecimentos de ensino pertencentes aos Serviços Sociais Autônomos.
A proposta também estabelece que, encerrado o período de fruição do benefício pela empresa, os vínculos empregatícios que serviram de base para o cálculo do valor mensal pago à mesma devem se manter ativos por mais 2 (dois) meses, no mínimo, contados da data de pagamento da última parcela.
Por último, a Emenda propõe algumas adequações redacionais que conferem maior clareza ao texto da proposição original.
Dessa forma, percebe-se que a Emenda Modificativa nº 03/2021 contribui para aperfeiçoar o Projeto de Lei Ordinária nº 2465/2021, de modo a estimular a criação de novos vínculos nas atividades laborais e empresariais e assim mitigar o impacto social decorrente da crise instalada pelo estado de calamidade pública e da emergência em saúde em face da Covid-19;
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda Modificativa nº 03/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2465/2021 está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que contribui para aperfeiçoar o Programa Emprego PE, auxiliando na retomada das atividades econômicas afetadas pela Pandemia da COVID-19 em nosso estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa nº 03/2021, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária No 2465/2021, de mesma autoria.
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