
Parecer 4956/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1814/2021
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO OPERADOR PORTUÁRIO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1814/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto de Lei visa a instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Operador Portuário.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Operador Portuário, a ser realizado, anualmente, em 23 de fevereiro.
Criados por meio da Lei Federal nº 8.630/93, a famosa “Lei dos Portos”, os Operadores Portuários, como categoria econômica, são empresas privadas responsáveis pela realização das operações portuárias nos portos públicos.
Seu trabalho é de fundamental importância, pois são eles que viabilizam o funcionamento dos portos públicos mediante implementação de ações e estratégias comerciais e do estabelecimento de toda a logística necessária para que a carga seja movimentada através das instalações portuárias.
Com isso, pode-se dizer que os operadores portuários são indutores de desenvolvimento econômico, gerando emprego e renda nos locais onde atuam, o que justifica a homenagem prestada a eles por meio da instituição do Dia Estadual aqui pretendida.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1814/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação do Dia Estadual do Operador Portuário contribui para homenagear e dar visibilidade a essa categoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1814/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico