
Parecer 4943/2021
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1814/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1814/2021 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Operador Portuário. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1814/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o dia 23 de fevereiro como o Dia Estadual do Operador Portuário.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir o Dia Estadual do Operador Portuário.
A data escolhida, 23 de fevereiro, faz alusão ao dia em que foi promulgada a antiga Lei de Modernização dos Portos (Lei Federal nº 8.630, de 23 de fevereiro de 1993).
Segundo a legislação brasileira, Operador Portuário é a pessoa pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado.
Trata-se, portanto, de atividade fundamental para a geração de trabalho, emprego, renda, para o desenvolvimento local e regional e para o crescimento da economia.
De acordo com a proposta, as atividades referentes ao Dia Estadual do Operador Portuário poderão ser, dentre outras, palestras, seminários e homenagens aos profissionais que se destacaram na atividade portuária, o que deixa clara a relevância do Projeto de Lei aqui analisado.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a instituição do Dia Estadual do Operador Portuário é uma forma de reconhecimento da importância dessa categoria por parte do Poder Público, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1814/2021.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1814/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico