Brasão da Alepe

Parecer 6227/2021

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado William Brígido

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2205/2021 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual da Sociedade Inclusiva. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2205/2021, de autoria do Deputado William Brígido.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual da Sociedade Inclusiva, a ser celebrada na primeira semana do mês de maio.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A construção de uma sociedade inclusiva tem como base a promoção de ações voltadas ao acesso à educação, à saúde, ao transporte, ao mercado de trabalho, ao esporte, ao lazer, entre outras políticas públicas, respeitando as particularidades de cada cidadão, de cada família, de cada comunidade.

Nessa perspectiva, a proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir, na primeira semana do mês de maio, a Semana Estadual da Sociedade Inclusiva.

O objetivo do projeto de Lei, que insere o art. 141-C na supracitada lei, é

“incentivar o debate, por meio da realização de eventos, palestras e seminários, de temas da cidadania voltados à concretização de políticas de juventude, envolvendo profissionais da área educacional e alunos da rede estadual de educação, articulados com organismos públicos e privados, e com grupos de jovens que promovam atividades de inclusão com grupos de pessoas marginalizadas pela sociedade”.

 Nesse sentido, a criação da Semana Estadual da Sociedade Inclusiva torna-se oportuna, a fim de contribuir com a implementação de políticas públicas de inclusão, o que deixa clara a relevância da iniciativa no reconhecimento dos direitos humanos dos segmentos sociais vulneráveis, como é o caso de pessoas com deficiência, crianças, mulheres, jovens e idosos.

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a instituição da Semana Estadual da Sociedade Inclusiva estimula os profissionais de educação e estudantes a promoverem debates sobre temas inerentes à cidadania, assim como à implementação de políticas públicas de inclusão social, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2205/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2205/2021, de autoria do Deputado William Brígido, está em condições de ser aprovado.

Presidente

Histórico

[17/08/2021 16:16:29] ENVIADA P/ SGMD
[17/08/2021 20:22:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/08/2021 20:22:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/08/2021 08:40:03] PUBLICADO





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