
Parecer 4639/2020
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1703/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
O Projeto de Resolução, em análise, concede o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à professora Vania Rocha Fialho de Paiva e Souza.
A CCLJ, a fim de realizar adequação ao gênero feminino da homenageada em parte da redação, ofereceu modificação no texto da proposição.
Essa proposição está em consonância com o art. 271 e seguintes do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O Projeto de Resolução, em análise, concede o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana à professora Vania Rocha Fialho de Paiva e Souza.
Vânia Fialho nasceu em 1965 no Rio de Janeiro. Ainda com poucos meses fora para Minas Gerais, onde morou por quatro anos. Em seguida mudou-se para Rondônia, onde permaneceu por dois anos, voltando posteriormente para o Rio. O seu pai, um engenheiro do exército que também estudou Ciências Sociais, acompanhou o contato com os indígenas Cinta-larga no processo de construção da Transamazônica, e acumulou um rico material documental e fotográfico que colaboraram para a formação inicial de Vânia.
Aos 10 anos de idade, mudou-se para Recife, onde reside até então. Na Universidade Federal de Pernambuco, onde graduou-se em 1986, fez também o mestrado, no Programa de Pós-graduação de Antropologia e o doutorado no Programa de Pós-Graduação em Sociologia.
Como Antropóloga da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atuou num Pernambuco marcado por uma sucessão de emergências de grupos indígenas, e se responsabilizou pelos estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Xukuru do Ororubá e da Terra Indígena Kambiwá. Já fora da FUNAI, realizou os trabalhos preliminares para a Identificação e Delimitação da Terra indígena Pipipã: todas em território pernambucano. Sua dissertação de mestrado intitulada “As fronteiras do ser Xukruru”, recebeu o prêmio Nelson Chaves da Fundação Joaquim Nabuco como melhor dissertação em Antropologia no ano de 1996.
Realizou, então, os primeiros estudos antropológicos para regularizar territórios quilombolas no estado de Pernambuco: Castainho, em 1997 e Conceição das Crioulas em 1998. São, até hoje, os dois únicos territórios quilombolas titulados em Pernambuco.
Ocupa a 13º cadeira da Academia Luso-Brasileira de Ciências Jurídicas, e, devido ao seu engajamento nos processos do povo Xukuru, também compôs a delegação brasileira no julgamento do caso na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Trabalhou, de 1994 a 2019, como professora adjunta da UPE, contribuindo para trazer a temática indígena para formação de profissionais. Atualmente, leciona no Mestrado Profissional em Culturas Africanas, da Diáspora e dos Povos Indígenas na UPE e no Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFPE.
A atuação em pesquisa da professora Vânia Fialho no campo da Sociologia e da Antropologia tem se concentrado, nos últimos anos, no Projeto Nova Cartografia Social, cujo núcleo estadual é por ela coordenado. Ainda como decorrência dessa agenda de pesquisas coordenou ações junto à comunidade quilombola de Conceição das Crioulas, do povo indígena Xukuru do Ororubá, do Bairro de Santo Amaro, em Recife. Desde 2015, estabeleceu uma agenda de pesquisa no Sertão de Itaparica, voltando-se para as várias formas de violência que atingem povos indígenas e quilombolas da região, assim como desvelar as formas de resistência dos referidos segmentos, o que a impulsionou a integrar a Articulação Sertão Antinuclear na crítica ao projeto de instalação de uma central nuclear às margens do rio São Francisco.
Assim, vê-se que a história da professora Vânia Fialho tem profundas relações com Pernambuco, contribuindo de forma significativa para a produção, nas ciências humanas, de estudos e práticas que enfatizam a necessidade de atentar para as narrativas dos povos e comunidades tradicionais do estado, a fim de revelar e combater as injustiças históricas que vivenciam.
Por todo o exposto, opino pela aprovação do presente Projeto de Resolução, nos termos da Emenda Modificativa apresentada pela CCLJ, que modifica corretamente o texto da proposição, adequando-o ao gênero feminino da homenageada.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº. 1703/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, nos termos da Emenda Modificativa nº _/2020.
Histórico