Brasão da Alepe

Parecer 6182/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1418/2020, de autoria da Deputada Priscila Krause.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, que alterou integralmente a redação da proposição, de modo a evitar vício de inconstitucionalidade.

 Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta que tem o objetivo de instituir a proibição do ensino ou abordagem disciplinar do Holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico, no âmbito do Sistema Estadual de Educação Básica do Estado de Pernambuco.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O Holocausto é amplamente reconhecido como acontecimento paradigmático de violação de direitos e de desumanização vistos na história do ocidente contemporâneo. Ao mesmo tempo, esse crime de genocídio foi a fonte maior no regramento de princípios que reforçam valores de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia, de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, princípios esses que devem nortear a ação estatal em todas as suas faces.

Nessa linha, a proposição em análise institui a proibição do ensino ou abordagem disciplinar do Holocausto sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico, no âmbito do Sistema Estadual de Educação Básica do Estado de Pernambuco.

A medida legislativa prevê que sejam apresentadas as razões geopolíticas e sociais que resultaram em sofrimento de milhões de pessoas que foram assassinadas pelo simples fato de serem parte de uma etnia, por sua orientação sexual ou por serem pessoas com deficiência, contribuindo para incrementar o desenvolvimento de uma cultura de valorização da vida e de respeito aos direitos humanos.

Conforme justificativa da autora do projeto de lei original, “o ensino da Shoá sob os prismas do negacionismo ou revisionismo histórico configurariam, prima facie, a prática dos crimes de apologia ao nazismo e racismo, bem como atitude condenada pela comunidade internacional”.

Sendo assim, a proposição legislativa possibilita que o estudante identifique o quanto essa negação e relativismo impactam em preconceitos que permanecem atuais: racismo, antissemitismo, homofobia, intolerância religiosa. Desta forma, o aprendizado da realidade dos fatos contribui para promover ideais democráticos de justiça e de defesa dos direitos humanos.

Logo, a proposição, além de sua importância em termos de promoção do conhecimento de fatos históricos de grande importância, é relevante também para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1418/2020, de autoria da Deputada Priscila Krause.

Histórico

[11/08/2021 18:50:29] ENVIADA P/ SGMD
[11/08/2021 19:46:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/08/2021 19:46:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/08/2021 15:29:55] PUBLICADO





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