
Parecer 6158/2021
Texto Completo
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 2028/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
A proposição em análise institui o Programa de Registro de Feminicídio de Pernambuco e dá outras providências.
A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com a finalidade de aperfeiçoar a redação da proposição, bem como suprimir dispositivos que poderiam ferir o princípio da reserva da administração. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Segundo dados da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, o estado contabilizou 76 feminicídios em 2020, o que representa um expressivo aumento de 33,3% em relação ao número de crimes desse tipo ocorridos em 2019. Além disso, só no primeiro semestre de 2020, foram registrados 649 feminicídios no estado, conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Os graves números verificados em Pernambuco constituem parte de uma alarmante realidade observada no país: o Brasil possui uma das mais altas taxas de feminicídio do mundo, contabilizando 4,8 assassinatos com essa qualificação para cada 100 mil mulheres, segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, o que deixa o país atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.
Em uma comparação com países desenvolvidos, no Brasil se mata 48 vezes mais mulheres do que no Reino Unido, 24 vezes mais do que na Dinamarca e 16 vezes mais que no Japão ou na Escócia.
Dessa maneira, os feminicídios se constituem como um grave e específico problema em meio aos já elevados números totais de homicídios no país e em Pernambuco, razão pela qual o enfrentamento a essa modalidade de homicídios, que ocorrem por razões de gênero, necessita de políticas públicas direcionadas, que ataquem suas causas específicas.
Assim, a proposição em análise, que institui o Programa de Registro de Feminicídio em Pernambuco e visa coletar, ordenar e analisar dados sobre feminicídios praticados ou tentados contra mulheres, além de promover a integração entre os órgãos que denunciam, investigam e julgam os casos ou acolhem as sobreviventes e familiares, surge como uma iniciativa de especial relevância para o enfrentamento eficiente dos feminicídios no estado, uma vez que o levantamento de dados, a produção de informações e a atuação conjunta entre os diversos órgãos da Administração Pública que podem contribuir nessa seara são medidas bastante salutares no âmbito da segurança pública.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2028/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a criação do Programa de Registro de Feminicídio de Pernambuco contribui de modo relevante para o aperfeiçoamento da segurança pública no estado, especialmente no âmbito do enfrentamento aos feminicídios.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 2028/2021, de autoria da Deputado Alessandra Vieira.
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