
Parecer 4619/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1668/2020
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 117. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1668/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A iniciativa visa a alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de renomear o dia dedicado ao enfrentamento e à conscientização da doença lúpus.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo alterar a redação do art. 117 da Lei Nº 16.241/2017, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, renomeando o Dia Estadual da Consciência e Atenção às Pessoas com Lúpus, no intuito consolidar a orientação e o cuidado com as pessoas portadoras da doença. Dessa maneira, a iniciativa propõe que seja observado, na data de 10 de maio, o Dia Estadual de Conscientização, Orientação e Atenção às Pessoas com Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Nesse sentido, a Proposição também inclui a especificação do tipo de Lúpus, chamando atenção especialmente para os casos sistêmicos, aqueles responsáveis por acometer os órgãos internos dos pacientes em razão de inflamações crônicas de origem autoimune. Trata-se, portanto, do caso mais grave da doença, no qual se apresentam inclusive quadros de anemia grave, danos nos rins, queda no número de plaquetas e comprometimentos neurológicos.
O Projeto de Lei, assim, visa a consolidar a importância de realizar debates e campanhas de conscientização, alertar para os sintomas, os cuidados e a importância do diagnóstico precoce. Sendo assim, a medida legislativa analisada contribui no fomento à informação e ao conhecimento a respeito do Lúpus, no intuito contribuir com a promoção da saúde e da qualidade de vida dos portadores da doença.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1668/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que consolida as ações e as atividades de conscientização a respeito do Lúpus Sistêmico no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1668/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
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