
Parecer 4620/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1668/2020
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1668/2020, que altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 117. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1668/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de renomear o dia alusivo à conscientização e atenção às pessoas com lúpus, celebrado na data de 10 de maio.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei Ordinária foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Lúpus é uma doença inflamatória crônica com origem autoimune que apresenta dois tipos principais de quadros clínicos nos pacientes. O tipo cutâneo manifesta-se por meio de manchas na pele, principalmente nas áreas expostas à luz do sol, enquanto o tipo sistêmico engloba os casos mais graves da doença, uma vez que acomete um ou mais órgãos internos.
Diante disso, a proposição em discussão visa a renomear o Dia de Conscientização e Atenção às Pessoas com Lúpus, do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de dar atenção especial ao tipo mais grave da doença e reforçar a importância de promover debates, campanhas e palestras que orientem os cidadãos sobre a importância do diagnostico precoce e tratamento adequado.
Sendo assim, a iniciativa legislativa propõe a denominação de Dia Estadual de Conscientização, Orientação e Atenção às Pessoas com Lúpus Eritematoso Sistêmico. Contribui-se, desta maneira, para fomentar a participação da sociedade civil organizada na realização de ações e atividades capazes de contribuir na transmissão da informação e de conhecimento, em prol da melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas pela doença.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1668/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que fortalece a conscientização e o enfrentamento da doença autoimune Lúpus, em especial o tipo sistêmico, consolidando a importância de promover ações e eventos com a finalidade de difundir informações e contribuir com a melhoria da qualidade de vida das pessoas afetadas.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1668/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico