
Parecer 6173/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2350/2021
Autora: Deputada Alessandra Vieira
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE altera a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate ao assédio, à importunação, bem como ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de Lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de inserir disposições sobre o crime de perseguição à mulher. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2350/2021, de autoria da deputada Alessandra Vieira.
A iniciativa tem por objetivo inserir disposições sobre o crime de perseguição à mulher na Lei Nº 16.377/2018, que estabelece medidas para prevenção e combate ao assédio, à importunação e ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal no Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, no intuito de inserir as disposições da proposição original em dispositivos legais já em vigor que tratam de matéria análoga. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em debate visa a fortalecer as medidas preventivas de combate à violência de gênero no Estado de Pernambuco, reforçando a atenção e o cuidado com as vítimas de “perseguição”, termo derivado do inglês “stalking”, que se caracteriza como um ato de seguir ou se aproximar da uma pessoa, de forma ameaçadora ou constrangedora, com condutas físicas, visuais ou de comunicação não consensual, gerando medo e riscos, principalmente, às mulheres.
Trata-se, portanto, dos casos em que o perseguidor acompanha a rotina da vítima e marca presença por meio da coação, intimidação e outras atitudes que invadem a intimidade e a liberdade das mulheres. Vale ressaltar que a conduta foi tipificada recentemente como crime no Código Penal Brasileiro, acarretando pena de 6 meses a 2 anos, podendo ser agravada nos casos cometidos contra criança, adolescente, idoso, mulher ou por questões de gênero.
Assim, a iniciativa torna obrigatória a menção aos atos de perseguição nos cartazes informativos que devem ser expostos por determinação legal em meios de transporte coletivo intermunicipal de passageiros para fomentar a prevenção e o combate a atos de assédio, importunação e abuso sexual contra as mulheres.
Além disso, a iniciativa estimula a adoção de outras medidas de combate, reforçando a importância de chamar a atenção para o alto índice de casos de perseguição, assédio, importunação e abuso sexual nos veículos de transporte coletivo e de coibir tais condutas, bem como de criar campanhas educativas para estimular denúncias
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2350/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que visa fortalecer o combate aos crimes de perseguição, que ameaçam especialmente a liberdade das mulheres, por meio do desenvolvimento de ações educativas e preventivas no transporte coletivo intermunicipal e do estímulo a denúncias.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2350/2021, de autoria da deputada Alessandra Vieira.
Histórico