Brasão da Alepe

Parecer 4746/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projetos de Lei Ordinária Nº 1695/2019

Autoria: Deputado Romero Sales Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra a pessoa Idosa. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1695/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

A iniciativa visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate aos Golpes Financeiros Praticados contra a Pessoa Idosa, devendo ser realizada na primeira semana de outubro.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Em razão dos avanços tecnológicos relacionados às transações financeiras digitais, as notícias de novos golpes financeiros, em especial contra os idosos, são recorrentes. Dentre os mais comuns, é possível identificar a apropriação indébita de recursos financeiros ou bens, administração fraudulenta de cartão ou benefícios previdenciários e a violência financeira institucional.

 

Diante desse cenário, cabe ao poder público, promover ações educativas a respeito dos golpes financeiros aplicados contra idosos, visando fortalecer o enfrentamento à violência digital e patrimonial, no âmbito familiar ou comunitário. Dessa forma, o Projeto de Lei em discussão inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra a Pessoa Idosa.

 

Sendo assim, durante a primeira semana do mês de outubro, tanto o poder público quanto a iniciativa privada poderão realizar atividades no sentido de estimular a participação na luta contra os referidos crimes. Para tanto, prevê-se a realização de eventos como palestras, workshops, seminários, dentre outros, visando à proteção das vítimas, em especial por meio da prevenção e repressão aos crimes de estelionato.

 

A medida legislativa atende, assim, aos preceitos constitucionais que promovem a defesa da dignidade da pessoa humana como um dos pilares de nossa vida social, de modo a garantir, em especial, a defesa daquelas pessoas que se encontram em situação de fragilidade ou vulnerabilidade, como são as pessoas idosas.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1695/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida que visa contribuir com o combate aos golpes financeiros contra idosos, estimulando a sociedade a adotar procedimentos seguros e a participar do enfrentamento a tais crimes. 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1695/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[24/02/2021 11:54:58] ENVIADA P/ SGMD
[24/02/2021 18:10:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/02/2021 18:10:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/02/2021 14:51:09] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.