
Parecer 4779/2021
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1695/2020
Origem: Poder Legislativo
Autor: Romero Sales Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1695/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra a pessoa idosa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1695/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra a pessoa idosa, a ser celebrada na primeira semana do mês de outubro.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A violência financeira contra o idoso consiste nas práticas criminosas em que terceiros visam apropriar-se do patrimônio dos bens, salários ou rendimentos de pessoas idosas (aquelas com mais de 60 anos, nos termos do Estatuto do Idoso).
Tais atos podem ser cometidos no ambiente familiar ou comunitário e até mesmo por instituições, ocorrendo geralmente por meio da coação para assinar procurações, pegar empréstimos consignados para quitar dívidas ou comprar bens para filhos e netos.
Dessa maneira, é importante disseminar informações a respeito dos direitos da pessoa idosa e das práticas preventivas relacionadas à violência financeira e patrimonial. Para tanto, a proposição em análise tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017para criar a Semana Estadual de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra a pessoa idosa, a ser realizada na primeira semana de outubro, no intuito de promover palestras, campanhas e outros eventos voltados para a sociedade civil.
Sendo assim, a iniciativa visa promover a proteção da pessoa idosa, não apenas por meio da promoção do conhecimento e da autonomia, mas também incentivando a sociedade a participar do enfrentamento às movimentações financeiras criminosas praticadas contra tal grupo etário, priorizando a prevenção e repressão aos crimes de estelionato.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1695/2020, tendo em vista que a realização de eventos educativos e informativos agrega diversos benefícios no combate aos crimes financeiros cometidos contra pessoas idosas, em especial por disseminar informação acerca de ações preventivas.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1695/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico