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Parecer 6167/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2021

Autoria: Deputado Antônio Coelho

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

A proposição institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania.

Apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, a proposição original recebeu o Substitutivo Nº 01/2021, a fim de ajustar dispositivos que propunham modificações em atribuições de secretarias de governo. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária no 2240/2021, ora em análise, institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e exercício de consciência cívica.

 

A referida política possui os seguintes objetivos: capacitar os cidadãos, gestores, lideranças comunitárias dos municípios e entidades do terceiro setor que acolhem voluntários ou desenvolvem atividades de voluntariado; articular os poderes do Estado, entidades do Terceiro Setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado; e buscar a participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, e ainda, os Entes Federativos com unidades em Pernambuco, na prática do voluntariado.

 

De modo efetivo, o voluntariado se constitui como uma importante prática para o fortalecimento de laços na sociedade, ao tempo em que também promove a cidadania participativa e o desenvolvimento de habilidade pessoais e profissionais, razões pela qual o seu fomento no Estado de Pernambuco se mostra pertinente.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao contribuir para o fortalecimento de laços comunitários em Pernambuco por meio do fomento ao voluntariado.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Histórico

[11/08/2021 10:51:01] ENVIADA P/ SGMD
[11/08/2021 17:10:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/08/2021 17:10:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/08/2021 14:59:13] PUBLICADO





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