
Parecer 4432/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1632/2020
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 346. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1632/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A iniciativa visa a alterar a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, no intuito de acrescentar o termo Inovação à Semana Estadual de Ciência e Tecnologia.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresenta a Emenda Modificativa em razão da necessidade de adequações técnicas à redação do texto original.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Inovação é definida pela Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) como uma ação ou ato capazes de modificar antigos costumes, manias, legislações, processos etc. Nesse sentido, inovar consiste em fazer uso das habilidades criativas para aprimorar algo que já existe ou construir algo novo, sendo tal conceito explorado nos mais diversos setores da sociedade.
Dessa forma, nos tempos modernos, a inovação por meio da ciência e da tecnologia tornou-se fundamental para o avanço da sociedade, comandando o desenvolvimento econômico com a geração de emprego e renda e a democratização de oportunidades.
Diante disso, a iniciativa em questão tem por objetivo alterar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco no intuito de acrescentar a prática da Inovação à Semana Estadual de Ciência e Tecnologia, celebrada anualmente no mês de outubro.
A alteração legislativa proposta, assim, busca destacar e promover a inovação como forma de estímulo à sociedade para empreender e investir em prol da melhoria da qualidade de vida.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1632/2020, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que a inclusão da prática da Inovação à Semana Estadual de Ciência e Tecnologia contribui para estimular o empreendedorismo e a criatividade como caminhos para o desenvolvimento social e econômico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1632/2020 de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, nos termos da Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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