
Parecer 6013/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2240/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto: Deputado Antônio Coelho
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2240/2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania.
No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1. Em cumprimento ao previsto nos arts. 103 e 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2240/2021, de autoria do deputado Antônio Coelho, foi distribuído a esta Comissão, para análise e emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar a conveniência da proposição, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e exercício de consciência cívica.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, a ser instituída por meio da proposição em análise, tem por objetivo contribuir com a capacitação dos cidadãos, gestores e lideranças comunitárias no acolhimento e desenvolvimento do trabalho voluntário, bem como promover a articulação entre os poderes do Estado, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada.
Para tanto, a iniciativa determina como diretrizes da antedita política estadual o incentivo à prática do voluntariado como exercício da cidadania, o fortalecimento das entidades do terceiro setor e o estímulo para ações de voluntariado nas empresas e órgãos públicos.
Por fim, vale ressaltar que a iniciativa visa a fortalecer a participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração direta e indireta como expoentes na prática do voluntariado em Pernambuco, validando o espírito público e o dever de contribuir com o interesse social.
Diante disso, é possível observar que a proposição busca valorizar e fomentar o trabalho voluntário como vetor de transformação social, disseminando a importância de que cidadãos e organizações pratiquem ações espontâneas e não remuneradas que visam ao bem-estar da comunidade acima dos interesses individuais. Resta evidenciada, portanto, a relevância da proposição analisada.
2.2. Voto do Relator
O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2240/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico uma vez que a iniciativa atende ao interesse público, na medida em que fomenta a participação e o engajamento dos cidadãos e das organizações nas atividades voluntárias destinadas não só a promover o bem-estar da comunidade, mas também a atender as necessidades de causas específicas socialmente relevantes.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
Histórico