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Parecer 5955/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________/2021

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Leis Ordinárias nº 1635/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e nº 1641/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

 

 

 

EMENTA: Substitutivo que pretende alterar integralmente a redação dos Projetos de Leis Ordinárias nº 1635/2020 e nº 1641/2020. Pela APROVAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

 

                                       1. Histórico

 

                                        Tratam-se do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, do Projeto de Lei Ordinária nº 1635/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e do Projeto de Lei Ordinária nº 1641/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

 

                                       O Substitutivo pretende alterar integralmente a redação dos Projetos de Leis Ordinárias que tramitam conjuntamente, nº 1635/2020 e nº 1641/2020.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Inciso VIII, art. 24, Incisos V e VIII, da Constituição Federal, o art. 19, Caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

                                       Conforme destacado nas justificativas das Propostas Legislativas iniciais, ambas têm a intenção de ampliar a divulgação das feiras orgânicas, obrigando os municípios a disponibilizarem as informações já disponíveis, por já serem obrigatórias, em seus sítios eletrônicos, bem como o fortalecimento e incentivo da produção e comercialização de produtos agrícolas orgânicos, o que também promove a saúde da população por ser mais saudável.   

 

                                       No Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que ensejou a criação do Substitutivo ora analisado, ficou claro a manutenção das intenções legislativas originais, a necessidade da tramitação conjunta das proposições por tratarem de matérias correlatas e conciliar as matérias tratadas dando maior efetividade à aplicação das propostas.  

 

                                        Estando portanto, o Substitutivo aos Projetos de Leis devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de Leis Ordinárias nº 1635/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e nº 1641/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

 

 

                                       3. Conclusão

 

                                        Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos Projetos de Leis Ordinárias nº 1635/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e nº 1641/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[22/06/2021 16:33:03] ENVIADA P/ SGMD
[22/06/2021 17:53:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/06/2021 17:53:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/09/2021 22:45:20] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[23/06/2021 11:32:55] PUBLICADO





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