
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1450/2020
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Garçom.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 227-B. Dia 11 de agosto: Dia Estadual do Garçom." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que modifica a Lei nº 16.241, de 7 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Garçom, a ser celebrada, anualmente, dia 11 do mês de agosto.
Garçom é uma palavra de origem francesa (“garçon”), e significa “rapaz, garoto”. No Brasil, a palavra foi associada à profissão ao ouvir os franceses chamando de “garçon” os rapazes e moças que atendiam em restaurantes e cafés. São, portanto, profissionais que nos servem comidas, lanches e bebidas nos restaurantes, bares, cafés e congêneres. Trabalho árduo, que geralmente dura o dia inteiro e período noturno. Com muito esforço, os garçons viram noites trabalhando para servir bem a todos. Requer paciência e muita simpatia! Esse é o perfil da maioria dos garçons que trabalham nesse horário.
No Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, e outros países do Ocidente e do Oriente Médio, é habitual que os clientes paguem gratificação para o garçom após o serviço. Nos Estados Unidos, 15% é considerado normal, com um pequeno aumento para 30% no Canadá e na Áustria, a depender da qualidade do serviço. No Brasil, é comum os clientes oferecerem 10% aos profissionais desta área. Em algumas situações, a taxa de serviço, também chamada de gratificação, é incluída previamente no cardápio e na conta do restaurante ou bar.
Os garçons/garçonetes são profissionais adorados por muitos, e são responsáveis pelo bom atendimento e agilidade no serviço de qualquer restaurante. Além de muito esforçados, são habilidosos, com capacidade de atender inúmeras pessoas (mesas) ao mesmo tempo, e ainda carregam de uma só vez pratos e copos empilhados e, por vezes, levam sorriso e alegria aos clientes. Porém, infelizmente, muitas vezes sofrem humilhações.
Importa ressaltar a homenagem feita pelo eterno rei Reginaldo Rossi, através da música, que carinhosamente diz: “Garçom, aqui, nessa mesa de bar, você já cansou de escutar centenas de casos de amor. Garçom, no bar, todo mundo é igual, meu caso é mais um, é banal, mas, preste atenção, por favor... Garçom, eu sei, eu tô enchendo o saco, mas todo bebum fica chato, valente e tem toda razão. Garçom, mas eu só quero chorar, eu vou minha conta pagar, por isso, eu lhe peço atenção...”.
Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação do presente Projeto de Lei, dada a sua relevância e valorização da atividade de garçom.
Histórico
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/09/2020 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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