
Parecer 4150/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1450/2020
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO GARÇOM. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1450/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A Proposição altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Garçom, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2020, a fim de promover uma melhor adequação à técnica legislativa. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição visa a inserir no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco o Dia Estadual do Garçom, a ser comemorado no dia 11 de agosto.
Ressalta-se que foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apenas para adequação da Proposição às formalidades da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Quanto ao mérito, a proposta reconhece a importância da atividade de garçom, profissional que presta serviços relevantes em bares, restaurantes, cafés e congêneres, tendo em seu dia a dia um trabalho árduo e que requer muita paciência e simpatia, bem como habilidade e agilidade para atender ao público de forma eficiente.
No entanto, apesar desse relevante serviço prestado à sociedade, muitas vezes o garçom sofre humilhações e não tem o devido reconhecimento pelo público, sendo, assim, importante um olhar especial para esse profissional.
Impende destacar que um bom atendimento prestado pelo garçom é peça chave para o crescimento comercial no ramo de bares e restaurantes e ainda mais importante para o turismo, vez que é característico da cultura pernambucana a boa recepção ao turista.
Diante do exposto a Proposição, ao instituir o Dia Estadual do Garçom, promove justo reconhecimento e valorização a esse profissional que se dedica com cortesia e agilidade ao atendimento em bares, restaurantes, cafés e congêneres.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1450/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao instituir o dia 11 de agosto como o Dia Estadual do Garçom.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1450/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico