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Parecer 4153/2020

Texto Completo

PARECER AO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1450/2020, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1450/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Garçom. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1450/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Garçom, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada com o intuito de aperfeiçoar a redação do Projeto de Lei.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em comento tem a finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Garçom, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.

A atividade de garçom demanda do profissional raciocínio rápido, percepção, postura de cordialidade, habilidade e celeridade no atendimento. Essas características gerais demonstram que se trata de profissão não apenas braçal, mas que exige inteligência e equilíbrio psicológico.

A profissão de garçom demanda permanente entusiasmo e satisfação em receber o cliente, acolhendo o consumidor e observando seu perfil para melhor guiá-lo na experiencia gastronômica oferecida pelo estabelecimento.

Nesse sentido, a proposta visa a reconhecer a relevância do garçom, profissional essencial para o desenvolvimento do comércio e do turismo pernambucano, vez que um cliente bem atendido tem a tendência de gastar mais e retornar mais vezes ao estabelecimento, contribuindo para o desenvolvimento da economia local.

Diante do exposto, a proposta, ao instituir o Dia Estadual do Garçom, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, valoriza e incentiva a atividade desse profissional, ressaltando, como acima exposto, sua essencialidade para o crescimento da economia e do turismo pernambucano.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária nº 1450/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que reconhece e valoriza, por meio da inclusão do Dia Estadual do Garçom no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco, o esforço e a dedicação desses profissionais.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1450/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/10/2020 15:36:39] PUBLICADO
[30/09/2020 12:52:32] ENVIADA P/ SGMD
[30/09/2020 18:52:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/09/2020 18:52:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.