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Parecer 5829/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1995/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto: Deputado Gustavo Gouveia

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1995/2020, institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco.

No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

1.1. Em cumprimento ao previsto nos arts. 103 e 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1995/2021 de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.

1.2. Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de reposicionar dispositivos e retirar outros que poderiam extrapolar as competências parlamentares quanto à implementação de novas políticas públicas.

1.3. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural, no âmbito do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

       2.1. Análise da Matéria

A proposição em apreço, nos termos do Substitutivo nº 01/2021, visa a instituir Política Estadual de Incentivo à Permanência de Jovens e Adultos no Meio Rural no âmbito do Estado de Pernambuco.

A matéria traça diretrizes, objetivos, princípios e finalidades a serem adotadas por parte do Poder Público no que se refere a políticas públicas voltadas à permanência de jovens e adultos no meio rural.

O eixo principal da Política é a promoção da qualificação educacional e profissional dos jovens que vivem no meio rural, com vistas a disseminar o conhecimento técnico-científico aplicável ao setor agropecuário e à vida no campo em geral.

Assim, a proposição dispõe entre as diretrizes da Política, entre outras:

- a melhoria da qualidade de vida dos agricultores, por meio da aplicação de conhecimento técnico-científico associados ao conhecimento popular;

- o desenvolvimento de práticas capazes de organizar as ações de extensão rural; e

- a implementação de programas de apoio técnico ou financeiro para instituições educacionais, sem fins lucrativos e de caráter comunitário, que desenvolvam ou ofereçam cursos gratuitos de ensino médio ou de educação profissionalizante.

Além disso, são elencados, entre os objetivos da dita Política, instrumentalizar os jovens agricultores com conhecimentos mais amplos sobre as diversas ciências, dando ênfase as ciências agrárias e incentivar os educandos a desenvolver projetos produtivos construídos a partir da escola e apoiados com recursos públicos.

A proposição em análise, portanto, se coloca em consonância com o objetivo de cada vez mais melhorar as condições de vida no campo, incentivando a permanência dos jovens no meio rural por meio da difusão do conhecimento técnico-científico, de modo a promover o desenvolvimento econômico e o bem-estar da população rural.

       2.2. Voto do Relator

O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1995/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição objetiva fomentar a formulação de políticas públicas que estimulem a qualificação profissional e a disseminação do conhecimento técnico científico como ferramentas de incentivo à permanência dos jovens no meio rural.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1995/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[09/06/2021 18:15:43] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2021 21:02:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 21:03:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/06/2021 23:30:34] PUBLICADO





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