
Dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude.
Texto Completo
Art. 1º Fica acrescido à Constituição Estadual o artigo 234-A, com a seguinte
redação:
Art. 234-A O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos
jovens, mediante políticas específicas, visando a assegurar-lhes:
I - formação profissional e o desenvolvimento da cultura;
II - acesso ao primeiro emprego e à habitação;
III - educação e esporte;
IV - saúde;
V - lazer;
VI - segurança social.
Art. 2º A denominação do Capítulo V do Título VII da Constituição Estadual, que
trata da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação:
Capítulo V Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
redação:
Art. 234-A O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos
jovens, mediante políticas específicas, visando a assegurar-lhes:
I - formação profissional e o desenvolvimento da cultura;
II - acesso ao primeiro emprego e à habitação;
III - educação e esporte;
IV - saúde;
V - lazer;
VI - segurança social.
Art. 2º A denominação do Capítulo V do Título VII da Constituição Estadual, que
trata da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação:
Capítulo V Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 202/2008.
Recife, 14 de outubro de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, a anexa Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco
que visa à inclusão de artigo no seu Capítulo V do Título VII, que trata da
Ordem Social, bem como alterar a denominação do referido Capítulo.
A proposição em epígrafe vem preencher lacuna existente no texto
constitucional, qual seja, a ausência do jovem no seu Capítulo V do Título VII.
Desta forma, busca-se constitucionalizar a proteção à juventude, garantindo-lhe
os direitos econômicos, sociais e culturais.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 14 de outubro de 2008.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, a anexa Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco
que visa à inclusão de artigo no seu Capítulo V do Título VII, que trata da
Ordem Social, bem como alterar a denominação do referido Capítulo.
A proposição em epígrafe vem preencher lacuna existente no texto
constitucional, qual seja, a ausência do jovem no seu Capítulo V do Título VII.
Desta forma, busca-se constitucionalizar a proteção à juventude, garantindo-lhe
os direitos econômicos, sociais e culturais.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de outubro de 2008.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 15/10/2008 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 15/12/2008 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 15/12/2008 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 16/12/2008 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 17/12/2008 | Página D.P.L.: | 0 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 17/12/2008 |
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