
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 05/2008, já aprovada em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica acrescido à Constituição Estadual o artigo 234-A, com a seguinte
redação:
Art. 234-A O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos
jovens, mediante políticas específicas, visando a assegurar-lhes:
I - formação profissional e o desenvolvimento da cultura;
II - acesso ao primeiro emprego e à habitação;
III - educação e esporte;
IV - saúde;
V - lazer;
VI - segurança social.
Art. 2º A denominação do Capítulo V do Título VII da Constituição Estadual, que
trata da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação:
................................................................................
....................................................................
Capítulo V Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, Antônio Figueirôa, Manoel Ferreira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica acrescido à Constituição Estadual o artigo 234-A, com a seguinte
redação:
Art. 234-A O Estado protegerá os direitos econômicos, sociais e culturais dos
jovens, mediante políticas específicas, visando a assegurar-lhes:
I - formação profissional e o desenvolvimento da cultura;
II - acesso ao primeiro emprego e à habitação;
III - educação e esporte;
IV - saúde;
V - lazer;
VI - segurança social.
Art. 2º A denominação do Capítulo V do Título VII da Constituição Estadual, que
trata da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação:
................................................................................
....................................................................
Capítulo V Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, Antônio Figueirôa, Manoel Ferreira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Figueirôa | |
Efetivos | ERROR: | ERROR: |
Suplentes | Adelmo Duarte André Campos Eriberto Medeiros | Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 16 de dezembro de 2008.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/12/2008 | D.P.L.: | 0 |
1ª Inserção na O.D.: | 17/12/2008 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 17/12/2008 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.