
Parecer 5796/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1832/2021
Autora: Deputada Fabíola Cabral
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI E DEFINE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA PÚBLICA “MENSTRUAÇÃO SEM TABU” DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MENSTRUAÇÃO E A UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A ABSORVENTES HIGIÊNICOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1832/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.
O Projeto de Lei original institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes Higiênicos, e dá providências correlatas.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de promover ajustes na redação, para que sejam respeitadas as regras de repartição de competências constitucionais.
Cumpre agora a nesta comissão analisar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de proposição que institui e define diretrizes para a Política Pública “Menstruação Sem Tabu” de conscientização sobre a menstruação, bem como sobre a importância da universalização do acesso a absorventes higiênicos. A propositura estabelece diretrizes, objetivos, princípios e ações prioritárias a serem adotadas acerca a conscientização sobre a menstruação e sobre a universalização do acesso a absorventes higiênicos.
O objetivo da Política é definido como a plena conscientização acerca da menstruação, assim como sobre a importância do acesso aos absorventes higiênicos femininos, como fator de redução da desigualdade social.
A temática, embora esteja biologicamente relacionada ao funcionamento do corpo feminino, ainda representa um tabu social, gerando desinformação e consequente sofrimento físico e mental para as mulheres, especialmente as de baixa renda, cujo acesso aos absorventes higiênicos é limitado pelo alto custo desses produtos.
Para democratizar o acesso, a proposição em análise estabelece como diretriz básica da Política incentivar a realização de pesquisas para aferição dos lares nos quais as mulheres não têm acesso a absorventes higiênicos, visando direcionar e aperfeiçoar ações governamentais; e incentivar a criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo.
Assim sendo, a instituição da Política revela-se como importante contribuição legislativa de combate ao preconceito, de afirmação da menstruação como condição biológica relacionada ao corpo feminino e de promoção da universalização do acesso aos absorventes higiênicos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1832/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a instituição da Política Pública “Menstruação Sem Tabu” contribui para combater o preconceito associado à temática e fomenta o acesso aos absorventes higiênicos de forma ampla e abrangente no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1832/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.
Histórico