
Parecer 4071/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1410/2020
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Declara o Educador Adalberto Tabosa de Almeida Patrono da Interiorização da Educação Superior no Estado de Pernambuco. Recebeu a emenda modificativa nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1410/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações da Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A Proposição tem como objetivo declarar o Educador Adalberto Tabosa de Almeida como Patrono da Interiorização da Educação Superior no Estado de Pernambuco.
A iniciativa foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada no sentido de adequar a redação do texto às normas de técnica legislativa.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O educador e ex-deputado Alberto Tabosa de Almeida, nasceu em 1917, no distrito de Terra Vermelha, na cidade de Caruaru, tendo dedicado boa parte de sua vida à democratização do ensino por meio da interiorização dos primeiros cursos universitários no Estado de Pernambuco.
Nesse sentido, Tabosa de Almeida, de maneira pioneira, idealizou e criou, em 1959, as Faculdades de Direito e Odontologia de Caruaru. A partir de então, o projeto prosperou até transformar-se em Centro Universitário, reconhecido pelo Ministério da Educação, formando milhares de alunos em 23 cursos de graduação em diversas áreas do conhecimento, além de especializações e projetos de extensão e pesquisa.
Dessa maneira, o legado deixado por Tabosa de Almeida é responsável pelo início da transformação da região do agreste pernambucano num polo de produção acadêmica, científica e cultural.
Neste sentido, para prestar-lhe devida homenagem, a Proposição em discussão tem por objetivo declarar Tabosa de Almeida como Patrono da Interiorização da Educação Superior no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 13410/2020, com as alterações da Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa presta uma justa homenagem ao esforço e empenho de Alberto Tabosa de Almeida como idealizador pioneiro dos projetos de interiorização e expansão do ensino superior no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1410/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico