Brasão da Alepe

Parecer 4058/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1410/2020, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor do Projeto de Lei original: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1410/2020, que declara o Educador Adalberto Tabosa de Almeida Patrono da Interiorização da Educação Superior no Estado de Pernambuco. Recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2020. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1410/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações da Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo declarar o Educador Adalberto Tabosa de Almeida Patrono da Interiorização da Educação Superior no Estado de Pernambuco.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição principal recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada diante da necessidade de adequar a redação do texto às normas de técnica legislativa.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

 

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            A interiorização do ensino superior é de instrumento eficaz para a promoção do desenvolvimento homogêneo da economia, cultura e educação nas diversas regiões do país, uma vez que evita a concentração da oferta de cursos universitários apenas nas capitais e, por consequência, a migração dos alunos para fora de suas localidades natais.

            Dessa maneira, a oferta de cursos de graduação e de especializações em cidades do interior contribui para a retenção de mão-de-obra qualificada e para o desenvolvimento das cidades, por meio de formação específica de profissionais para as atividades desenvolvidas em cada região.

            No Estado de Pernambuco, este processo de interiorização do ensino superior iniciou-se em 1958, a partir da iniciativa do educador e ex-parlamentar Adalberto Tabosa de Almeida, que fundou a Faculdade de Direito e Odontologia de Caruaru, na Região do Agreste.

Assim, desde então, o projeto idealizado por Tabosa de Almeida tornou-se responsável por formar milhares de alunos em diversas áreas do conhecimento humano, com a oferta de cursos de graduação e especialização, além de projetos de pesquisas que transformaram a região num polo acadêmico, científico e cultural.

Dessa maneira, a proposição em questão visa homenagear o legado do educador Adalberto Tabosa de Almeida para a promoção do ensino universitário em nosso estado, nomeando-o como Patrono da Interiorização da Educação Superior no Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1410/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa busca reconhecer o pioneirismo e o esforço de Adalberto Tabosa de Almeida em promover a interiorização e a democratização do ensino superior no Estado de Pernambuco, conferindo-lhe o título Patrono da Interiorização da Educação Superior.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1410/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhaes, com as alterações da Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[15/09/2020 13:44:04] ENVIADA P/ SGMD
[15/09/2020 17:39:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/09/2020 17:39:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/09/2020 10:17:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.