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Parecer 5685/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Assuntos Internacionais, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução n° 1.781/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio. A proposta pretende conceder à República de Malta o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2021.

A proposição vem arrimada no artigo 16, inciso VI, da Constituição estadual e nos artigos 184, inciso III, e 199, inciso X, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
O Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco foi instituído pela Resolução nº 1.434/2017, com o escopo de contemplar, anualmente, até dois países que tenham desenvolvido projetos e ações ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas ou sociais que tragam benefícios para o estado, conforme preceitua seu artigo 1º.
Por sua vez, o artigo 4º, inciso II, da referida norma, modificada pela Resolução nº 1.560/2018, estabelece que os projetos de resolução de concessão da honraria sejam submetidos à prévia apreciação desta Comissão de Assuntos Internacionais para análise do mérito em relação ao país agraciado. Nesse sentido, o artigo 2º exige o atendimento de dois requisitos por parte do país beneficiário: (i) ter consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural instalado no estado de Pernambuco e (ii) desenvolver projetos e ações que venham beneficiar o estado nas áreas ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas ou sociais.
Acerca do primeiro critério, o Consulado da República de Malta em Recife (Consulate of Malta in Recife) funciona nas salas 801 e 802 do Empresarial International Business Center1, localizado na Av. Agamenon Magalhães, nº 2939, bairro do Espinheiro, e tem jurisdição para Pernambuco, Alagoas e Paraíba. Ele foi instalado em dezembro de 2010 com vistas a cumprir as funções e os objetivos gerais estabelecidos na Convenção de Viena sobre Relações Consulares (CVRC) de 1963.
Quanto ao segundo quesito, a justificativa do projeto enaltece o aumento expressivo do relacionamento empresarial e de investimentos entre Pernambuco e Malta, destacando o fluxo do turismo linguístico com a ida de pernambucanos para Malta para estudos da língua inglesa.
Essas informações apontam que, quanto ao mérito, o país indicado preenche as condições exigidas pela Resolução nº 1.434/2017 para a concessão da comenda. Assim, a República de Malta está apta a receber o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2021, por escolha final dos países agraciados a cargo da Comissão de Avaliação como previsto pela alínea “a” do inciso II do artigo 4º da Resolução nº 1.434/2017.
Portanto, fundamentado no atendimento aos critérios da legislação de regência, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n° 1.781/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

 

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Assuntos Internacionais declara que o Projeto de Resolução n° 1.781/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio, está em condições de ser APROVADO.

Histórico

[26/05/2021 16:07:56] ENVIADA P/ SGMD
[26/05/2021 18:18:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/05/2021 18:18:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/05/2021 01:28:18] PUBLICADO





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