Brasão da Alepe

Parecer 3538/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1262/2020

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA ACERCA DO ALBINISMO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1262/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Consciência acerca do Albinismo.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais. A Proposição legislativa em análise altera a referida legislação, a fim de instituir o Dia Estadual da Consciência acerca do Albinismo.

O albinismo é uma condição genética não contagiosa que, devido à ausência de melanina que gera, pode provocar deficiência visual e deixar as pessoas com a pele muito vulnerável ao sol. A aparência física dos albinos é frequentemente objeto de crenças e mitos errôneos, o que promove a marginalização e a exclusão social dessas pessoas.

Em 2014, a Assembleia Geral da ONU aprovou 13 de junho como o Dia Internacional de Conscientização sobre o Albinismo, um ano depois do Conselho de Direitos Humanos do mesmo órgão ter adotado uma resolução para prevenir ataques e discriminação contra pessoas com albinismo. Por esse motivo, a proposta indica o dia 13 de junho como o Dia Estadual da Consciência acerca do Albinismo.

Com isso, fica demonstrada a relevância da Proposição em questão, tendo em vista que o albinismo, por ser uma condição relativamente rara, ainda não recebe a devida atenção dos formuladores de políticas públicas e da própria sociedade civil.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1262/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que incentiva o debate público acerca do albinismo.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1262/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[14/07/2020 15:57:39] ENVIADA P/ SGMD
[14/07/2020 18:22:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/07/2020 18:23:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/07/2020 18:51:18] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.