
Parecer 3538/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1262/2020
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA ACERCA DO ALBINISMO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1262/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Consciência acerca do Albinismo.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais. A Proposição legislativa em análise altera a referida legislação, a fim de instituir o Dia Estadual da Consciência acerca do Albinismo.
O albinismo é uma condição genética não contagiosa que, devido à ausência de melanina que gera, pode provocar deficiência visual e deixar as pessoas com a pele muito vulnerável ao sol. A aparência física dos albinos é frequentemente objeto de crenças e mitos errôneos, o que promove a marginalização e a exclusão social dessas pessoas.
Em 2014, a Assembleia Geral da ONU aprovou 13 de junho como o Dia Internacional de Conscientização sobre o Albinismo, um ano depois do Conselho de Direitos Humanos do mesmo órgão ter adotado uma resolução para prevenir ataques e discriminação contra pessoas com albinismo. Por esse motivo, a proposta indica o dia 13 de junho como o Dia Estadual da Consciência acerca do Albinismo.
Com isso, fica demonstrada a relevância da Proposição em questão, tendo em vista que o albinismo, por ser uma condição relativamente rara, ainda não recebe a devida atenção dos formuladores de políticas públicas e da própria sociedade civil.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1262/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que incentiva o debate público acerca do albinismo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1262/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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