
Parecer 3564/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1262/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1262/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Consciência acerca do Albinismo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1262/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Consciência acerca do Albinismo.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em questão altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir o Dia Estadual da Consciência acerca do Albinismo. O dia escolhido para tal foi 13 de junho, tendo em vista que nessa data é comemorado o Dia Internacional de Conscientização sobre o Albinismo.
O albinismo é uma diferença rara, não contagiosa e herdada geneticamente. A condição é encontrada em ambos os sexos, independentemente da etnia e em todos os países do mundo. O albinismo resulta na falta de pigmentação, melanina, nos cabelos, pele e olhos, e não tem cura.
Como resultado, quase todas as pessoas com albinismo vivem com deficiências visuais e tendem a desenvolver câncer de pele. O câncer de pele, no entanto, é evitável quando essas pessoas têm acesso a serviços de saúde, incluindo acesso a exames regulares, protetor solar, óculos de sol e roupas de proteção solar.
Segundo especialistas na área, pessoas com albinismo ainda sofrem preconceito e estigma, dificultando o acesso a serviços básicos, tais como educação e saúde.
Diante do exposto, fica demonstrada a relevância da proposição em análise, uma vez que promove a conscientização quanto à necessidade de se prestar devida assistência a pessoas com albinismo, bem quanto à necessidade de combater o preconceito que estas pessoas ainda sofrem cotidianamente.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição, ao instituir o Dia Estadual da Consciência acerca do Albinismo, busca fomentar a disseminação de informações e o diálogo em relação a esse tema, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1262/2020.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1262/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Histórico